Recepção dos eventos do eSocial S-1200 de maio/23 está suspensa

05 de maio de 2023 • 4 min de leitura
No eSocial, a recepção dos eventos S-1200, referente a Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social,  da competência maio de 2023, está suspensa.

 

O evento estará suspenso até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família, depois de ter sido estabelecido novo valor para o salário mínimo, a partir de maio deste ano.



Essa medida faz-se necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

 

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)


 

Um ponto importante a ser esclarecido é que a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada.

 

Apesar disso, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

 

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)


 

A folha de pagamento de maio deste ano dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

 

 

Com informações do Portal eSocial

 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

120x120