Redam: CFC reforça prazos e incentiva adesão ao sistema eletrônico da classe contábil

14 de outubro de 2025 • 6 min de leitura

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforça à classe contábil a importância da adesão ao Registro e Domicílio Eletrônico do Profissional da Contabilidade (Redam) — sistema que moderniza a comunicação entre os Conselhos de Contabilidade e os profissionais registrados. O prazo para adesão e pagamento segue aberto até 31 de outubro de 2025. Após essa data, não será mais possível efetuar o pagamento.


O Redam centraliza o envio e o recebimento de notificações, avisos e documentos oficiais, substituindo a comunicação física e trazendo mais agilidade, segurança e economia ao relacionamento entre os profissionais e os Conselhos. A medida faz parte da agenda de modernização e desburocratização do Sistema CFC/CRCs, alinhando a contabilidade às boas práticas de gestão pública e sustentabilidade.


Segundo o vice-presidente do CFC, Joaquim Bezerra Filho, o Redam também representa uma oportunidade para que os profissionais regularizem débitos administrativos junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).


“É uma amostra de que o Sistema CFC/CRCs quer ajudar os profissionais a ficarem em dia com essas obrigações”, destacou Bezerra.


Principais benefícios do Redam


  • Agilidade e praticidade: acesso rápido e digital às comunicações, a qualquer hora e de qualquer lugar.
  • Segurança da informação: autenticidade e integridade dos documentos garantidas, evitando extravios.
  • Redução de custos: eliminação de gastos com papel, postagem e deslocamento.
  • Sustentabilidade: processos totalmente digitais, contribuindo para um ambiente mais sustentável.


Adesão e pagamento


A adesão pode ser feita de forma simples, diretamente pelos sites dos CRCs, pelos canais oficiais de atendimento ou presencialmente. O pagamento deve ser realizado à vista, com a possibilidade de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento — sendo os encargos de responsabilidade do devedor.


O Redam estará em vigor de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025, período em que fica suspenso o inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022, que trata do parcelamento de créditos de exercícios anteriores.


Com essa iniciativa, o CFC reforça seu compromisso com a valorização e o fortalecimento da classe contábil, oferecendo uma ferramenta que une inovação, eficiência e responsabilidade fiscal.


O Conselho orienta todos os profissionais a atualizarem seus dados cadastrais e aderirem ao sistema dentro do prazo, garantindo o acesso a todos os benefícios que o Redam oferece.




Portal Educação com informações adaptadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)