Aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a Reforma da Renda promove as mudanças mais amplas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde 1996. O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que agora aguarda sanção presidencial, estabelece novas faixas de isenção, reduz alíquotas intermediárias e cria uma tributação mínima para contribuintes de alta renda — além de instituir a cobrança sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
De acordo com o texto aprovado, a nova estrutura será baseada em quatro eixos principais:
- Isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês;
- Redução gradual das alíquotas para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350;
- Tributação mínima obrigatória para rendas anuais acima de R$ 600 mil;
- Cobrança de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais, inclusive quando remetidos ao exterior.
Mudanças estruturais e redistribuição da carga tributária
Com a atualização da tabela, o governo estima que cerca de 25 milhões de brasileiros passem a ter isenção ou redução no IRPF já em 2026. A medida busca corrigir uma defasagem acumulada há décadas e tornar o sistema mais progressivo.
Em contrapartida, a chamada tributação mínima para pessoas físicas de alta renda passará a atingir contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano. Nesse modelo, quem ultrapassar R$ 1,2 milhão anuais deverá recolher um IRPF mínimo de 10%, enquanto valores intermediários terão cobrança progressiva entre 0,01% e 9,99%.
Tributação de lucros e dividendos
Um dos pontos mais significativos é a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos, que estavam isentos desde 1996. A partir de 2026, rendimentos dessa natureza serão taxados em 10% quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais, considerando inclusive valores enviados ao exterior.
Regras de transição e exceções
Para reduzir o impacto da mudança, o projeto prevê uma regra de transição: dividendos gerados até 2025 e distribuídos entre 2026 e 2028 poderão permanecer isentos, desde que a deliberação de distribuição ocorra ainda em 2025.
O texto também prevê redutores para determinados investimentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e fundos imobiliários, embora os benefícios não alterem de forma significativa o enquadramento de alta renda.
Especialistas avaliam que a Reforma da Renda marca um passo importante na redistribuição da carga tributária e na busca por um modelo mais equitativo. O texto segue agora para sanção presidencial, com previsão de entrada em vigor a partir de 2026.
Redação Portal Educação – com informações da Viralizou Assessoria de Imprensa.
