Com a publicação do regulamento da Reforma Tributária do Consumo, a Receita Federal iniciou uma fase de escuta qualificada para o aperfeiçoamento das normas. Até o dia 31 de maio de 2026, entidades e empresas selecionadas podem enviar contribuições técnicas para aumentar a segurança jurídica e a clareza do novo modelo.
Quem pode participar?
Nesta etapa, o foco é a participação institucional e técnica, voltada para:
- Empresas engajadas no projeto piloto da RTC-CBS.
- Entidades de âmbito nacional participantes do Fórum "Diálogos da Regulamentação da Reforma Tributária".
- Representantes das áreas contábil, jurídica, econômica e acadêmica envolvidos no processo.
Como enviar as sugestões?
As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente pelo canal Receita Atende. O acesso está disponível desde o dia 4 de maio de 2026 por dois caminhos:
Pelo portal oficial do projeto piloto: [https://piloto-cbs.tributos.gov.br](https://piloto-cbs.tributos.gov.br) (opção “Fale Conosco”).
Diretamente pelo serviço de Tributação sobre Consumo no Receita Atende.
Sistemas em Transição: NF-e e EFD-Contribuições
Além da reforma, o ecossistema digital da Receita Federal apresenta atualizações críticas para a rotina mensal:
- NF-e e NFC-e Alfanuméricas: A Nota Técnica 2026.004 v.1.00 prepara os sistemas para o novo padrão de CNPJ. O ambiente de testes será liberado em 1º de junho e a produção em 1º de julho de 2026.
- Ajuste na EFD-Contribuições: Devido à Lei nº 15.394/2026, operações antes classificadas como "suspensão" (código 405) devem agora ser informadas como "isentas" (código 904) nas tabelas 4.3.14 e 4.3.16.
Segurança Jurídica e Fiscalização
FGTS: PGFN assume gestão total da Dívida Ativa em junho
A partir de 1º de junho de 2026, a Caixa Econômica Federal deixa de compartilhar a administração da dívida ativa do FGTS com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que muda na prática?
Portal Regularize: Consultas, pagamentos, parcelamentos e pedidos de revisão serão feitos exclusivamente pelo portal da PGFN.
- Prazo de Individualização: Empregadores terão apenas 30 dias para detalhar os valores devidos a cada trabalhador no portal da PGFN, sob pena de rescisão imediata da negociação.
- Exceção: Débitos que já possuem negociação ativa na Caixa permanecem sob gestão do banco até a quitação.
Redação Portal Educação - Com informações da Receita Federal e PGFN.