Reforma tributária altera aplicação da multa de 1% por erro na Declaração de Importação

09 de março de 2026 • 7 min de leitura

A Lei Complementar nº 227/2026, que integra a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, trouxe mudanças nas regras de aplicação da multa de 1% sobre erros na Declaração de Importação (DI).


A alteração reduz a abrangência da penalidade e estabelece critérios mais específicos para sua aplicação, o que, segundo especialistas, pode diminuir disputas administrativas e judiciais relacionadas ao tema.


Como funcionava a regra anterior


Antes da nova legislação, a multa poderia ser aplicada quando a declaração apresentasse informações incompletas, imprecisas ou incorretas.


Como a norma não detalhava quais dados estavam sujeitos à penalidade, praticamente qualquer inconsistência na Declaração de Importação poderia resultar na cobrança da multa de 1% sobre o valor da operação.


Essa amplitude gerava questionamentos frequentes e elevado volume de contencioso administrativo e judicial.


O que muda com a LC 227


Com a nova regulamentação, a multa passa a ser aplicada apenas quando houver erro ou omissão em informações consideradas essenciais para o controle aduaneiro.

Entre os dados que podem gerar penalidade estão:


  • identificação dos responsáveis pela operação
  • indicação da destinação econômica do bem ou serviço
  • informação sobre país de origem, procedência e aquisição
  • descrição das características essenciais da mercadoria

A definição mais objetiva busca reduzir interpretações amplas sobre o que pode ser considerado erro relevante na declaração.


Multa permanece suspensa temporariamente


Apesar das alterações legais, a multa de 1% ainda não está sendo aplicada.

Isso ocorre porque a cobrança depende de regulamentação infralegal relacionada aos novos tributos criados pela reforma — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


A aplicação efetiva da penalidade deverá ocorrer apenas após a publicação das normas complementares.


Impactos para importadores


A Declaração de Importação é o documento eletrônico utilizado para registrar a entrada de mercadorias estrangeiras no país e viabilizar o despacho aduaneiro e o recolhimento de tributos.


Segundo especialistas em comércio exterior, a nova regra tende a trazer maior segurança jurídica, ao delimitar com mais clareza quais informações podem gerar penalidades.


Com isso, a expectativa é de redução no volume de disputas administrativas relacionadas à aplicação da multa.


Reflexos em processos administrativos


A revogação de dispositivos anteriores que fundamentavam a penalidade também tem levado à interrupção ou revisão de processos em andamento.


Em alguns casos, contribuintes já iniciaram medidas para solicitar o cancelamento de autuações baseadas na regra antiga, argumentando a ausência de fundamento legal após a nova legislação.


A regulamentação futura do IBS e da CBS deverá definir detalhes adicionais sobre a aplicação da multa e os critérios de fiscalização relacionados à Declaração de Importação.





Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado com informações do Portal da Reforma