Reforma tributária altera contagem de prazos no contencioso administrativo fiscal

23 de janeiro de 2026 • 6 min de leitura

A Lei Complementar nº 227/2026, que integra o pacote normativo da reforma tributária, promoveu uma mudança relevante nas regras processuais do contencioso administrativo: os prazos para apresentação de impugnações e recursos passam a ser contados em dias úteis, com limite geral de 20 dias.


A alteração impacta diretamente a atuação de empresas, contadores e advogados tributaristas, especialmente na condução de defesas contra autos de infração e demais procedimentos administrativos fiscais no âmbito federal.


Fim da contagem em dias corridos


Antes da nova lei, era comum que prazos administrativos fossem contados em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados. Com a LC 227/2026, a regra geral muda: excluem-se sábados, domingos e feriados oficiais da contagem.


Na prática, salvo previsão específica em norma própria, o contribuinte passa a dispor de 20 dias úteis a partir da ciência formal do ato administrativo para protocolar sua manifestação.


Efeito prático depende do calendário


A mudança não produz um impacto uniforme em todos os casos. O tempo real disponível para a defesa pode variar conforme a data da intimação e a incidência de feriados no período:


Em meses com poucos feriados, os 20 dias úteis podem resultar em um prazo menor em dias corridos quando comparado a antigos prazos de 30 dias corridos.

Em períodos com maior concentração de feriados nacionais, estaduais ou municipais, o novo critério pode ampliar o intervalo efetivo para análise técnica e organização da defesa.


Por isso, a leitura atenta do calendário aplicável ao órgão julgador torna-se essencial.


Gestão de prazos exige atenção reforçada


A nova sistemática demanda maior rigor no controle de prazos, sobretudo na identificação correta da data de ciência da intimação e na verificação dos feriados considerados pelo órgão administrativo competente.


Falhas na contagem podem levar à perda do direito de defesa, com reflexos financeiros relevantes para empresas e contribuintes.


Medida integra a modernização do contencioso


A alteração faz parte de um movimento mais amplo de padronização e modernização das regras do contencioso tributário no contexto da reforma do consumo. A LC 227/2026 busca conferir maior previsibilidade e uniformidade aos procedimentos, ainda que a adaptação operacional exija ajustes imediatos por parte dos profissionais da área.


Diante do novo cenário, é recomendável que empresas e escritórios revisem seus fluxos internos de acompanhamento processual, assegurando conformidade com a legislação atualizada e reduzindo riscos no contencioso administrativo.



Redação Portal Educação

Informações adaptadas de fontes oficiais e da legislação da reforma tributária.