Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

04 de dezembro de 2025 • 5 min de leitura

A entrada em vigor da reforma tributária em janeiro de 2026 representa um desafio significativo para pequenas e médias empresas (MPEs) que atuam no comércio exterior. O Artigo 82 da Lei Complementar 214 estabelece novas exigências para a exportação indireta — operação em que uma empresa intermediadora, como uma trading company, realiza a exportação em nome do produtor —, que podem excluir cerca de 25 mil pequenos fornecedores do mercado internacional, segundo levantamento do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx).


Especialistas presentes ao congresso Trade BR 2025 alertam que as mudanças podem comprometer até 10% das exportações brasileiras. Atualmente, a exportação indireta garante isenção de tributos como IPI, PIS, COFINS e ICMS, tanto na venda do produtor à intermediadora quanto na exportação final. Com a reforma, apenas empresas que atendam a critérios como certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) e patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão terão acesso a esses benefícios.


“O requisito de patrimônio líquido de R$ 1 milhão, atualizado pelo IPCA, é uma barreira grave para pequenas e médias empresas”, explica Valter Tremarin Júnior, tributarista e conselheiro do Conselho de Comércio Exterior (Concex) da FIERGS. Caroline Druzian, também tributarista, aponta que a Receita Federal estuda criar uma certificação OEA simplificada, mas ainda sem garantia de viabilidade para MPEs.


O Artigo 82 revive restrições que existiam na década de 1970 e que haviam sido superadas pela Lei Kandir (87/1996), criando um cenário de insegurança para pequenas empresas que dependem do comércio internacional. Segundo Maurício Manfré, assessor de negócios internacionais da SP Chamber of Commerce, a mudança representa uma “ameaça silenciosa” para o setor, uma vez que atualmente apenas 683 empresas possuem a certificação OEA exigida.


Diante do contexto, o CECIEx e outras entidades de comércio exterior já acionaram órgãos como Receita Federal, CAMEX, Ministério das Relações Exteriores e frentes parlamentares para tentar alterar a legislação antes que o Artigo 82 comece a vigorar. “A lei já foi promulgada. O que nos resta é tentar correção da norma e, se necessário, recorrer ao mandado de segurança”, afirma Manfré.


A disputa evidencia a complexidade da transição para o novo sistema tributário, que convivirá com o atual até 2033, e a necessidade de políticas que incluam pequenas e médias empresas no comércio exterior.






Redação Portal Educação – Fonte: Diário do Comércio