Reforma Tributária automatiza compensação de créditos tributários a partir de 2026

14 de julho de 2025 • 3 min de leitura

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária em 2026, a compensação de créditos tributários será automatizada e vinculada ao novo modelo de documento fiscal. A mudança acontece com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente os tributos atuais sobre o consumo.


O novo sistema, baseado em não cumulatividade plena e validação em tempo real, promete simplificar a apuração, reduzir litígios e aumentar a transparência. A compensação será feita no momento da operação, por meio do Registro de Operação de Consumo (ROC), e integrará a operação fiscal e financeira.


Um dos destaques é o modelo de split payment, em que o imposto é automaticamente retido na operação, sem passar pelo caixa da empresa. Apesar de ampliar o aproveitamento de créditos, ainda haverá vedações, como para bebidas alcoólicas, tabaco e serviços recreativos.


Mesmo com a automação, o fechamento mensal continuará necessário, e casos de créditos não aproveitados automaticamente deverão ser justificados à Receita Federal (no caso da CBS) ou ao Comitê Gestor do IBS.


A nova dinâmica exigirá maior integração entre os setores contábil, fiscal, financeiro e jurídico, além de investimento em tecnologia e revisão de processos. Especialistas alertam que a fase de transição, entre 2026 e 2033, exigirá planejamento cuidadoso para evitar perdas e garantir conformidade.





Com informações adaptadas do Portal Contábeis.




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