Reforma tributária avança com criação do Comitê Gestor do IBS e definição das regras do novo imposto

15 de janeiro de 2026 • 10 min de leitura

A regulamentação da reforma tributária deu mais um passo decisivo com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, que estabelece a estrutura de gestão e as regras administrativas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos pontuais, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).


A nova lei é resultado do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, aprovado pelo Congresso Nacional após meses de tramitação, e cria as bases operacionais para a implementação prática do imposto que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).


Comitê Gestor do IBS passa a operar em nível nacional


Um dos principais pontos da lei é a criação formal do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por coordenar a administração do novo imposto de forma integrada entre estados, Distrito Federal e municípios.


O comitê terá caráter técnico, atuação nacional e sede no Distrito Federal. Entre suas atribuições estão:


  • editar o regulamento único do IBS;
  • coordenar a arrecadação do imposto;
  • administrar o contencioso administrativo;
  • realizar a distribuição automática da arrecadação entre os entes federativos.

A governança do órgão será compartilhada entre estados e municípios, por meio de um Conselho Superior composto por representantes das duas esferas. As decisões exigirão maioria qualificada, buscando equilíbrio federativo e redução de conflitos regionais.


Administração integrada e fiscalização coordenada


A lei também define regras para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo do IBS, com o objetivo de evitar sobreposição de competências entre fiscos estaduais e municipais.


A administração do imposto será realizada de forma integrada, com sistemas padronizados, procedimentos uniformes e compartilhamento de informações, reforçando a lógica de cooperação prevista na reforma tributária.


Vetos presidenciais ao texto aprovado


Durante a sanção, o presidente vetou alguns dispositivos do projeto. Entre os pontos vetados estão:


  • a manutenção das competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em leis vigentes em 2023, por risco de engessamento institucional e afronta à autonomia federativa;
  • a possibilidade de antecipação opcional do pagamento do ITBI antes do registro do imóvel, considerada geradora de insegurança jurídica;
  • dispositivos relacionados a benefícios tributários específicos, como regras para sociedades anônimas do futebol, programas de fidelidade no setor aéreo, gás canalizado para famílias de baixa renda e inclusão de determinados produtos em regimes favorecidos.

Segundo o governo, esses trechos poderiam gerar aumento de gastos tributários, comprometer políticas públicas ou violar regras fiscais e constitucionais. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.


Transição e início da adaptação ao novo sistema


A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual do atual modelo fragmentado por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo IBS e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


O ano de 2026 marca o início da fase de transição, destinada à adaptação de sistemas, capacitação de equipes e testes operacionais, sem efeitos financeiros imediatos e sem penalidades para contribuintes que atuarem de boa-fé.


Desde 1º de janeiro de 2026, empresas já devem destacar, de forma informativa, os valores correspondentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais. No caso da NFS-e, o destaque é facultativo neste primeiro momento, e as exigências não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional.


Objetivos da nova estrutura tributária


Com a criação do Comitê Gestor do IBS, a reforma tributária avança na consolidação de um sistema com regras padronizadas, maior transparência e menor burocracia. A proposta também mantém a isenção da cesta básica nacional e prevê mecanismos de devolução de tributos para famílias de baixa renda, com foco em justiça fiscal e redução do impacto dos impostos sobre o consumo.


A sanção da Lei Complementar nº 227/2026 representa um marco institucional para a governança do novo imposto e para a continuidade da implementação da reforma tributária no país.





Redação Portal Educação

Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias