O pré-Comitê Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços –, responsável por conduzir a implementação técnica do novo tributo criado com a Reforma Tributária, deu início ao processo de estruturação do sistema nacional de arrecadação. No dia 4 de julho de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o edital que convida entes federados a apresentarem propostas para o desenvolvimento de módulos que vão compor a base operacional do imposto.
O chamamento é voltado aos entes signatários do Acordo de Cooperação Técnica, desde que demonstrem capacidade técnica, estrutura institucional adequada e comprometimento com prazos e diretrizes estabelecidos. A iniciativa marca um passo relevante na transição do modelo tributário atual para o novo regime.
Estão previstos os seguintes módulos:
- Módulo de Apuração do IBS;
- Módulo de Arrecadação do IBS;
- Módulo de Distribuição da Receita do IBS;
Módulo de Execução Financeira, Contábil e Orçamentária do Comitê Gestor.
O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), passando a incidir sobre todas as operações de consumo de bens e serviços, ao lado da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. A expectativa é que o novo sistema reduza a complexidade, aumente a transparência e permita maior eficiência no recolhimento e partilha de receitas entre os entes federativos.
Comitê ainda está em formação
Embora já esteja em funcionamento, o Comitê Gestor do IBS segue com composição parcial. Até o momento, foram empossados apenas os 27 representantes dos estados e do Distrito Federal. Os representantes dos municípios ainda não foram definidos, em razão de uma disputa judicial entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), que divergem sobre quem deve representar os entes municipais.
Enquanto a composição completa não é formalizada, o grupo atual atua como pré-Comitê, focado na construção dos aspectos técnicos do novo modelo tributário. Entre as prioridades estão a interoperabilidade dos sistemas entre União, estados e municípios, o desenho das regras de partilha e os mecanismos de fiscalização e controle.
Estrutura e atribuições futuras
De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e demais normas relacionadas à transição, o Comitê Gestor contará com um Conselho Superior composto por 54 membros: 27 indicados pelos estados e 27 pelos municípios. A estrutura também incluirá Diretoria Executiva, Secretaria Geral, Corregedoria e Auditoria Interna, com autonomia administrativa, técnica e orçamentária.
Entre as atribuições do órgão estão:
- Regulamentar e uniformizar a aplicação do IBS e da CBS;
- Coordenar a arrecadação e distribuição das receitas;
- Administrar o contencioso tributário de forma digital;
- Estabelecer regimes especiais e resolver conflitos federativos.
A expectativa é que o Comitê Gestor tenha papel central na consolidação do novo sistema tributário brasileiro, garantindo uma transição segura e eficiente para todos os entes envolvidos.
Com informações adaptadas de IOB Notícias.
por Portal Educação
