Reforma Tributária: como funciona o teto do IVA Dual

02 de fevereiro de 2026 • 10 min de leitura

A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, definiu um limite máximo de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributos que compõem o chamado IVA Dual brasileiro.


A legislação não estabelece percentuais fixos para cada imposto de forma definitiva, mas determina que, caso a carga combinada ultrapasse esse teto, o Poder Executivo deverá apresentar ao Congresso Nacional propostas de correção para reconduzir a tributação ao patamar previsto em lei.


Finalidade do limite


O teto foi concebido como um mecanismo de contenção da carga tributária sobre o consumo. A ideia central é impedir que o novo modelo brasileiro de IVA resulte em uma das maiores alíquotas do mundo e preserve o princípio da neutralidade fiscal, que busca manter o nível global de arrecadação próximo ao observado no sistema anterior.

Embora represente um percentual elevado quando comparado à média internacional, o limite funciona como um freio legal para evitar elevações sucessivas decorrentes de decisões isoladas de entes federativos ou revisões setoriais.


Comparação internacional


Mesmo respeitando o teto de 26,5%, o Brasil tende a figurar entre os países com maiores cargas de IVA. Em diversas economias europeias, as alíquotas variam em torno de 20% a 25%, enquanto a média mundial costuma ficar próxima de 15%.

Esse comparativo foi amplamente utilizado durante a tramitação da reforma para justificar a necessidade de um limite explícito na legislação.


Como o percentual foi estimado


O índice de 26,5% surgiu a partir de simulações de arrecadação e projeções técnicas realizadas durante o debate legislativo. O objetivo foi criar um parâmetro que permitisse a substituição de tributos atuais sem ampliar a carga global.


Em estimativas iniciais divulgadas ainda na fase de estudos, considerou-se uma divisão aproximada entre União, estados e municípios, mas esses números serviram apenas como referência técnica e não como alíquotas definitivas.


Neutralidade fiscal é global, não setorial


A neutralidade fiscal prevista no novo modelo não significa que todos os setores pagarão o mesmo que pagavam antes. A proposta é que o total arrecadado pelo conjunto da economia permaneça próximo ao nível anterior, ainda que ocorram redistribuições internas de carga entre segmentos.


Na prática, alguns setores podem ter aumento de tributação, enquanto outros tendem a registrar redução, especialmente com a eliminação de cumulatividade e a ampliação da base de incidência.


Unificação de tributos


O IVA Dual promove a substituição de diferentes impostos atuais:


  • IBS passa a ocupar o espaço do ICMS e do ISS
  • CBS substitui PIS e Cofins
  • IPI tende a ser reduzido a zero, com exceções específicas

A lógica do novo sistema é uniformizar a incidência sobre bens e serviços, reduzindo distinções que hoje geram disputas fiscais e complexidade operacional.


Definição gradual das alíquotas


O modelo prevê período de transição, com percentuais simbólicos iniciais para fins de teste e coleta de dados. As informações apuradas servirão de base para definição das chamadas alíquotas de referência, que orientarão estados, municípios e União na calibragem do sistema.


Essas referências não são obrigatórias, mas funcionam como parâmetro técnico para preservar o teto legal.


Autonomia dos entes federativos


Estados e municípios mantêm autonomia para definir suas próprias alíquotas dentro das regras gerais. Essa liberdade, porém, exige mecanismos de monitoramento, pois a soma das decisões locais pode pressionar o limite global previsto em lei.


O que acontece se o teto for ultrapassado


A Lei Complementar nº 214/2025 institui avaliações periódicas do sistema, com revisões programadas. Se for constatado que a carga combinada superou o limite legal, medidas corretivas deverão ser propostas — como revisão de benefícios fiscais, ajustes de alíquotas de referência ou reavaliação de regimes diferenciados.


O sistema também admite o movimento inverso: caso a arrecadação fique abaixo do necessário, podem ser discutidas alterações para recompor o equilíbrio fiscal.


Esse desenho torna o IVA Dual um modelo dinâmico, com possibilidade de ajustes contínuos para manter o equilíbrio entre arrecadação, competitividade econômica e segurança jurídica.



Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado de fonte do Brasil 61