Reforma Tributária: contribuintes terão prazo para regularizar infrações sem multa durante a transição

20 de outubro de 2025 • 6 min de leitura

O segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, em análise no Senado, prevê que contribuintes que tenham cometido infrações tributárias poderão regularizar a situação sem pagamento de multa durante o período de transição. O benefício será válido até 31 de dezembro de 2026.


De acordo com o texto do PLP 108/2024, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e agora em pauta no Plenário, o contribuinte terá 60 dias para corrigir irregularidades após a notificação, sem aplicação de penalidades financeiras. Após a votação no Senado, o projeto deverá retornar à Câmara dos Deputados, devido às alterações realizadas.


A medida altera dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, que tratou da primeira regulamentação da reforma. O objetivo é estabelecer um caráter educativo no processo fiscal durante a transição entre os dois regimes tributários — o atual e o novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


Principais infrações e valores de referência


As infrações listadas no projeto são medidas com base na Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), equivalente a R$ 200, e abrangem diferentes situações. Entre elas:


Inscrição e cadastro


  • Deixar de se inscrever no prazo previsto: 10 UPFs (R$ 2.000)
  • Não atualizar o domicílio fiscal ou dados cadastrais: 10 UPFs (R$ 2.000)
  • Não comunicar venda, transferência, encerramento ou paralisação temporária de atividades: 10 UPFs (R$ 2.000)


Declarações e documentos fiscais


  • Entregar ou registrar arquivos em atraso: 20 UPFs (R$ 4.000) por período;
  • Após intimação fiscal: 30 UPFs (R$ 6.000) por período;
  • Não comunicar inutilização de documento fiscal: 1 UPF (R$ 200) por número;
  • Operar sem documento fiscal exigido: 100% do tributo devido.


Softwares e sistemas


  • Manter ou instalar programa que reduza ou suprima tributos: 100 UPFs (R$ 20.000) por equipamento;
  • Desenvolver ou fornecer esse tipo de software: 150 UPFs (R$ 30.000) por equipamento.

Outras irregularidades


  • Embarcar ou resistir à ação fiscal: 50 UPFs (R$ 10.000);
  • Cancelar documento fiscal após o fato gerador: 66% do tributo devido;
  • Falsificar, adulterar ou extraviar documento fiscal: 100% do tributo devido;
  • Apropriar-se de crédito fiscal indevido: 66% do valor.


A Reforma Tributária entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com implementação gradual até 2033. Durante esse período, as empresas deverão adaptar seus sistemas e rotinas contábeis à nova estrutura tributária.




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