Reforma Tributária: empresas precisam definir CST e cClassTrib para emissão de notas fiscais em 2026

25 de novembro de 2025 • 7 min de leitura

A partir de janeiro de 2026, empresas enquadradas no lucro real e no lucro presumido deverão informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais. Para isso, será obrigatório definir corretamente o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), instrumentos criados pela Lei Complementar nº 214/2025 para especificar os diferentes tratamentos fiscais aplicáveis a operações com bens e serviços.


A definição desses códigos exige análise detalhada das operações realizadas, combinando informações de NCM, descrições dos produtos e regras previstas nos anexos da LC 214/2025. O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código utilizado para identificar mercadorias e determinar o tratamento tributário aplicável em operações nacionais e internacionais.


Como classificar CST e cClassTrib: principais etapas


1. Identificação do tipo de operação


O primeiro passo é determinar se a operação é onerosa (compra e venda, prestação de serviços remunerada) ou não onerosa (doações, amostras grátis, brindes, transferências sem cobrança).


Em regra, IBS e CBS incidem nas operações onerosas, salvo exceções previstas em lei.


2. Análise da incidência ou não incidência


Após determinar o tipo de operação, é preciso verificar:

Operações onerosas sem incidência, como fornecimentos por pessoa física em relação de emprego e casos de imunidade previstos nos arts. 6º, 8º e 9º da LC 214/2025.


Operações não onerosas com incidência, como fornecimentos realizados abaixo do valor de mercado entre partes relacionadas, conforme o art. 5º da mesma lei.


3. Definição dos códigos


Com o enquadramento jurídico definido, parte-se para a classificação tributária:

Quando não há incidência: aplica-se o CST “410 – Imunidade e não incidência”. O cClassTrib detalha a motivação, com 27 possibilidades previstas.


Quando há incidência: CST e cClassTrib dependerão da classificação do bem ou serviço, podendo envolver alíquotas reduzidas, isenções, diferimento ou tributação monofásica.

A legislação exige atenção à combinação entre NCM e características específicas do item. Um exemplo é o código 9619.00.00 da NCM: absorventes recebem redução integral de alíquota (CST 200 – cClassTrib 200013), enquanto fraldas infantis têm redução de 60% (cClassTrib 200035), apesar de compartilharem o mesmo NCM.


Prazos apertados para revisão de cadastros


Com a entrada em vigor da nova sistemática em 2026, empresas precisarão revisar a classificação tributária de milhares de itens cadastrados. A precisão na definição de CST e cClassTrib será determinante para o correto destaque de IBS e CBS nas notas fiscais e para o cumprimento das obrigações acessórias.


Restando menos de 40 dias para o início da vigência, a adequação às regras da LC 214/2025 demanda revisão detalhada das operações e atenção redobrada de equipes fiscais e contábeis.




Redação Portal Educação com informações adaptadas Millenium assessoria contábil e Portal Contábeis