Reforma tributária: entenda o que são os nanoempreendedores

13 de janeiro de 2025 • 9 min de leitura

A reforma tributária veio para causar mudanças na economia brasileira, entre seus diversos objetivos ela visa, também, reduzir a informalidade, criando uma nova categoria empresarial: os nanoempreendedores.


Atualmente o modelo empresarial mais conhecido pelos pequenos profissionais é o Microempreendedor Individual (MEI). Entretanto, nessa categoria os empreendedores podem faturar até R$ 81 mil.


Mas a reforma reconhece que existe um grupo de empreendedores que fatura anualmente bem menos do que esse valor, eles são conhecidos como nanoempreendedores, essa figura é apresentada pela reforma.


A reforma tributária

A reforma tributária vai extinguir alguns tributos e substituí-los por novas cobranças, visando a simplificação, veja: substituir cinco tributos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por três, o Imposto Seletivo e CBS (federais); e IBS (estadual e municipal).


O projeto cria diversas mudanças no Sistema Tributário Nacional, isentando de tributos alguns produtos e aumentando a carga tributária sobre outros produtos. As alterações vão acontecer gradualmente, seguindo o calendário da proposta.


Além disso, em 2025 novos projetos de regulamentação vão surgir, enquanto 2026 será um período de testes. Portanto, mais discussões devem dominar o topo das discussões nos próximos meses deste ano.


Nanoempreendedores

A reforma tributária chama a atenção para a figura dos nanoempreendedores, sendo os profissionais com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil. Ou seja, eles possuem um faturamento da metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI) que é de R$ 81 mil.


O projeto prevê a unificação de impostos sobre o consumo e isenção da taxação de profissionais. A categoria criada pela reforma isenta da cobrança dos novos impostos os nanoempreendedores.


Essa proposta visa reduzir a informalidade e esses empreendedores devem contribuir com o pagamento de contribuição previdenciária e impostos sobre a propriedade, ainda podem ser cobrados.


Mais detalhes

O grupo inclui trabalhadores informais como ambulantes, jardineiros, artesãos, agricultores familiares e mototaxistas. Portanto, eles serão isentos de tributos, mas ainda vão contribuir com a previdência social.


Diferentemente dos Microempreendedores Individuais (MEIs), os nanoempreendedores não precisarão de CNPJ, portanto, eles vão atuar como pessoa física.


O projeto de regulamentação da reforma ainda aguarda a sanção presidencial, que deve acontecer nos próximos dias.





Por: Matheus Vinicius Ribeiro




Fonte: Jornal Contábil