A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, estabelece que as mudanças começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. O novo modelo será implantado de forma gradual ao longo de sete anos, até a substituição completa do atual sistema em 31 de dezembro de 2032. A partir de 1º de janeiro de 2033, a nova estrutura tributária estará integralmente em vigor.
Impactos práticos: mais que alíquotas, mudanças estruturais
A Reforma Tributária traz transformações que vão além da discussão sobre aumento ou redução da carga tributária. Um dos efeitos mais relevantes será o impacto no capital de giro das empresas. Com a previsão de pagamento automático e imediato dos tributos via sistema de split payment, o valor dos impostos será retido no momento das transações comerciais, eliminando a possibilidade de uso temporário desses recursos no caixa das empresas.
Outro ponto central é a obrigatoriedade de automação de processos fiscais e operacionais. A complexidade do novo modelo exige que empresas revisem contratos, adaptem precificações e implementem sistemas automatizados para garantir conformidade com as novas regras.
Adaptação exige integração de áreas
A adaptação à nova realidade tributária não será responsabilidade exclusiva dos setores contábil ou fiscal. A gestão da mudança deverá envolver diversas áreas das empresas — tributário, compras, comercial, financeiro, jurídico e tecnologia — em um processo de integração estratégica e operacional.
Atenção ao Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional também precisarão avaliar sua permanência nesse regime. Em muitos casos, poderá ser mais vantajoso migrar para o regime regular de IBS e CBS para possibilitar o aproveitamento de créditos e evitar acúmulo de resíduos tributários. A nova lógica de creditamento exigirá atenção à origem dos tributos efetivamente pagos, sob risco de perda de competitividade na cadeia de consumo.
Perspectivas para o contencioso tributário
Com a simplificação dos tributos e a digitalização dos processos, a expectativa é de redução significativa de litígios fiscais a partir de 2033. Questões envolvendo débitos e créditos devem se tornar menos frequentes, o que pode representar ganho de eficiência para empresas e para a administração pública.
Preparação deve começar agora
Embora a transição se estenda até 2032, o prazo para as empresas se prepararem já começou. A recomendação é que os contribuintes iniciem o processo de informação, planejamento e qualificação das equipes envolvidas com a área tributária e correlatas, considerando que as mudanças afetarão a estrutura e a dinâmica dos negócios de forma transversal.
???? Norma original: Emenda Constitucional nº 132/2023
Por Portal Educação
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