Reforma Tributária: Novas notas técnicas atualizam regras para CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom e MDF-e

18 de julho de 2025 • 7 min de leitura


O processo de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária segue em andamento. Recentemente, foram publicadas novas versões das Notas Técnicas que impactam diretamente o CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom e MDF-e. As atualizações trazem ajustes importantes nos layouts e regras de validação, e exigem atenção de contadores, empresas de software e contribuintes.


Atualizações por tipo de documento

As Notas Técnicas mantêm a mesma numeração entre os documentos, mas aplicam regras específicas conforme a natureza de cada modelo fiscal. A nova versão 1.02, voltada exclusivamente para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), trouxe um único ajuste técnico: o schema foi alterado para permitir que o QRCode aceite CNPJ alfanumérico.


Já a versão 1.06, aplicável ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), apresenta as seguintes mudanças:


  • Inclusão de campo específico para informar o valor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) Estadual e Municipal;
  • Novas regras de validação, com ajustes na expressão regular do QRCode para comportar CNPJ alfanumérico;
  • Alteração na regra de validação nº 310, alinhando o tratamento de contribuintes optantes pelo Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta, conforme o art. 348, III, “c” da Lei Complementar nº 214/2025.

Rejeição 310: Mudança nas exceções


A atualização da regra 310 – IBS/CBS não informado foi um dos pontos mais relevantes da nova NT. A exceção à regra foi ampliada para incluir mais um perfil de contribuinte. Confira:


Na versão 1.05b, o grupo IBSCBS não era exigido apenas nos casos em que o CRT (Código de Regime Tributário) informado fosse:

1 – Simples Nacional; ou

4 – MEI.


Já na versão 1.06, a regra foi ampliada. Agora, o grupo IBSCBS também não será exigido nos casos em que o CRT for:

2 – Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta.

Essa mudança beneficia micro e pequenas empresas em transição de regime, e requer ajustes nos sistemas emissores para evitar rejeições.


Alerta: divergência entre NTs pode gerar confusão


Um ponto de atenção importante: a dispensa do CRT 2 de testar IBS e CBS em 2026, presente na NT 2025.001, não está alinhada com o que estabelece a NT 2025.002 – versão 1.10, referente à NF-e e à NFC-e, que exige o teste para esse mesmo CRT. Recomenda-se cautela na implementação e validação das regras.


Prazos para implantação


As datas oficiais para testes, produção e aplicação efetiva das novas regras foram mantidas. Veja o cronograma:


  • Ambiente de testes: a partir de 28/07/2025
  • Ambiente de produção: a partir de 06/10/2025
  • Aplicação obrigatória das validações: a partir de 05/01/2026


Antecipar os ajustes nos sistemas fiscais será essencial para assegurar uma transição tranquila e em conformidade com as novas exigências da Reforma Tributária.




Informações técnicas adaptadas de publicações da IOB Notícias.





por: Portal Educação