A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. A iniciativa, estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, cria mecanismos de acompanhamento e orientação para contribuintes durante a adaptação às novas exigências fiscais relacionadas ao IBS e à CBS.
A medida alcança empresas, contribuintes, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas e estabelece uma dinâmica de monitoramento, comunicação de inconsistências e possibilidade de correção das informações ao longo do período de transição da Reforma Tributária do Consumo.
Monitoramento será combinado com orientação
O PNCT foi estruturado para acompanhar o cumprimento das novas obrigações relacionadas aos documentos fiscais. A administração tributária poderá identificar omissões, divergências e inconsistências nas informações apresentadas e comunicar os contribuintes para que adotem as providências necessárias.
A proposta é utilizar esse acompanhamento como instrumento de adaptação em 2026, período marcado pela implementação gradual das novas regras e pelas adequações necessárias nos processos empresariais e nos sistemas fiscais.
Assim, a identificação de uma divergência não significa, automaticamente, o início de uma fiscalização. O programa mantém mecanismos voltados à correção das informações pelo próprio contribuinte.
Quem poderá participar do PNCT
Em regra, estarão abrangidos pelo programa os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.
A existência de alguma inconsistência não impede necessariamente a permanência no programa. Para isso, será necessário demonstrar compromisso com a regularidade fiscal, incluindo evolução na emissão dos documentos e atendimento às comunicações e intimações realizadas pela administração tributária.
Outro requisito previsto é a correção das inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026, além da manutenção de um profissional da contabilidade responsável pelo acompanhamento da conformidade fiscal.
Autorregularização ganha espaço
Um dos pontos relevantes da regulamentação é a possibilidade de utilização da autorregularização para solucionar divergências identificadas durante o monitoramento.
As comunicações encaminhadas pela Receita Federal e pelo CGIBS não representam, isoladamente, o início de um procedimento fiscal. O contribuinte poderá utilizar o período destinado à regularização para corrigir as informações apontadas, observando as regras aplicáveis.
O prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária também é mantido.
Contador poderá acompanhar as comunicações
O PNCT prevê participação direta dos profissionais da contabilidade no acompanhamento da conformidade fiscal dos contribuintes.
Mediante autorização expressa, o contador indicado pelo contribuinte poderá receber as comunicações encaminhadas pela Receita Federal e pelo CGIBS. Dessa forma, o profissional poderá acompanhar as inconsistências, orientar o cliente, auxiliar na autorregularização e atender às solicitações relacionadas ao programa.
A indicação será formalizada por meio de sistema eletrônico e dependerá da autorização do contribuinte para acesso às informações fiscais.
A regulamentação também permite que manifestações técnicas apresentadas pelo profissional da contabilidade sejam consideradas no âmbito do programa.
Responsabilidades precisam ser bem definidas
A participação do contador no PNCT não significa transferência automática das responsabilidades fiscais atribuídas ao contribuinte.
Por isso, o acompanhamento das comunicações e das atividades de autorregularização deve estar claramente definido na relação entre escritório e cliente. A ampliação das atividades envolvidas também pode exigir revisão dos contratos de prestação de serviços e dos honorários contábeis.
Na prática, será importante manter registros das comunicações recebidas, das orientações prestadas e das providências adotadas para solucionar eventuais inconsistências.
Sistemas também fazem parte da adaptação
A implementação do programa ocorre paralelamente às mudanças necessárias nos sistemas responsáveis pela emissão e pelo tratamento dos documentos fiscais.
Empresas e desenvolvedores precisam acompanhar as novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS para garantir que os dados sejam gerados e transmitidos corretamente. A identificação de divergências e a possibilidade de correção reforçam a necessidade de controles capazes de acompanhar as informações fiscais desde a origem.
Para os escritórios contábeis, o acompanhamento do PNCT passa a integrar o conjunto de atividades relacionadas à adaptação dos clientes ao novo modelo tributário.
O que o PNCT representa em 2026
O programa estabelece uma nova dinâmica de relacionamento entre administração tributária e contribuintes durante a fase de implementação do IBS e da CBS, combinando monitoramento, comunicação e autorregularização.
Empresas deverão acompanhar as informações transmitidas e corrigir eventuais inconsistências dentro dos prazos aplicáveis. Já os profissionais da contabilidade poderão assumir papel mais próximo nesse processo, desde que formalmente indicados e autorizados pelos clientes.
Com a regulamentação do PNCT, a adaptação às novas obrigações passa a contar com um mecanismo específico de acompanhamento durante 2026, período em que empresas, contadores e desenvolvedores precisarão ajustar processos e sistemas às exigências da Reforma Tributária.
Redação Portal Educação – com informações do Portal Contábeis