Reforma tributária sobre consumo alerta para possível impacto nos preços ao consumidor

14 de outubro de 2025 • 7 min de leitura

A Reforma Tributária sobre o Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugura uma nova estrutura fiscal no Brasil. Para empresas, o desafio vai além do entendimento dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é necessário ajustar sistemas, ERPs e processos operacionais à nova lógica de cálculo para evitar inconsistências fiscais e riscos jurídicos.


Base de cálculo e ordem de aplicação


De acordo com a legislação, ICMS e ISS não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. Na prática, os tributos são calculados “por fora”, ou seja, sobre valores que não incluem outros impostos. A sequência correta é: primeiro, aplicar ICMS ou ISS, conforme o tipo de operação; depois, calcular IBS e CBS sobre o valor resultante, sem considerar tributos anteriores.


Inverter essa lógica compromete a coerência do modelo e pode gerar questionamentos fiscais, repetindo disputas históricas, como as envolvendo ICMS em bases de cálculo, resolvidas apenas décadas depois pela Emenda Constitucional nº 33/2001.


Segurança jurídica reforçada pelo PLP nº 16/2025


O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, em tramitação no Congresso, reforça que IBS e CBS não devem compor a base do ICMS, ISS ou IPI durante o período de transição. O objetivo é evitar “imposto sobre imposto” e garantir neutralidade tributária, princípio essencial em regimes de IVA adotados internacionalmente.


Especialistas alertam que a sobreposição de bases poderia aumentar artificialmente a carga tributária e refletir em preços finais mais altos, prejudicando setores com margens reduzidas, como o varejo, e afetando a competitividade.


Desafios específicos do ICMS e ISS


ISS: a interpretação é mais direta, pois a base de cálculo permanece o preço do serviço, sem inclusão de IBS ou CBS.


ICMS: a exclusão de IBS e CBS da base ainda gera dúvidas. Durante a tramitação da reforma, o trecho que vedava a inclusão foi suprimido pela Câmara, abrindo margem para debate sobre interpretação normativa.


Preparação operacional das empresas


Em 2025, empresas precisam parametrizar corretamente sistemas de faturamento e notas fiscais eletrônicas, garantindo que a ordem de aplicação dos tributos seja respeitada. Pequenos erros podem gerar distorções no preço final, inconsistências contábeis e passivos fiscais.


Especialistas recomendam acompanhar de perto a tramitação do PLP nº 16/2025 e regulamentações complementares, assegurando uma transição estável e transparente.


Caminho para a modernização fiscal


A reforma busca simplificação, redução de litígios e previsibilidade. Evitar a sobreposição de bases tributárias é crucial para que o modelo funcione, preservando a neutralidade tributária e alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação sobre o consumo.






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