Sistema que separa automaticamente IBS e CBS no momento do pagamento terá uso inicial restrito e será facultativo em parte das operações
A implementação do split payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária para separar automaticamente os valores destinados ao IBS e à CBS no momento do pagamento de uma operação, deverá ocorrer de forma gradual a partir de 2027.
Na fase inicial, o sistema não será aplicado às microempresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional. As operações realizadas com consumidores pessoa física também ficarão fora do mecanismo nesse primeiro momento.
As informações sobre a implementação foram apresentadas durante discussão sobre os próximos passos da Reforma Tributária. A previsão é que o modelo comece de maneira facultativa e alcance inicialmente operações realizadas entre empresas e contribuintes enquadrados no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional que optarem pelo regime híbrido.
O que é o split payment?
O split payment é um mecanismo criado para automatizar o recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.
Na prática, quando uma operação for paga, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separada do valor da transação e direcionada ao Fisco. O fornecedor receberá, então, o valor restante.
A sistemática busca tornar o recolhimento dos tributos mais integrado ao processo de pagamento e também facilitar o controle dos valores e dos créditos tributários.
A implantação, entretanto, será feita por etapas, permitindo a adaptação de empresas, instituições financeiras, sistemas de pagamento e administrações tributárias.
Como fica o Simples Nacional?
As empresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional não estarão sujeitas ao split payment em 2027, conforme as informações divulgadas sobre a primeira etapa de implementação.
Já as empresas que optarem pelo chamado Simples híbrido terão uma situação diferente.
Nesse modelo, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas escolhe recolher IBS e CBS pelo regime regular, separadamente da sistemática tradicional do regime simplificado.
Essa escolha pode modificar a dinâmica de apuração dos novos tributos e também a relação da empresa com os créditos tributários da cadeia.
Setembro será importante para a decisão
A possibilidade de optar pelo regime regular de IBS e CBS torna setembro de 2026 um período importante para as empresas do Simples Nacional.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção poderá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A decisão deverá ser analisada individualmente. Empresas que realizam muitas operações com outras pessoas jurídicas, por exemplo, podem precisar avaliar os efeitos relacionados à geração e ao aproveitamento de créditos.
Já empresas que concentram suas vendas em consumidores finais podem ter uma dinâmica diferente.
Por isso, a escolha não deve considerar apenas a tributação, mas também o perfil dos clientes, o fluxo financeiro e os impactos operacionais da nova sistemática.
Operações com pessoa física ficam fora inicialmente
Na primeira etapa de implantação, o split payment também não deverá ser utilizado nas operações realizadas com consumidores pessoa física.
A implementação inicial estará concentrada nas operações B2B, ou seja, nas transações realizadas entre empresas.
A limitação faz parte da estratégia de implantação gradual do mecanismo e deverá ser considerada pelas empresas no planejamento de seus processos financeiros e fiscais.
Pagamentos por cartão não entram na primeira fase
Outro ponto previsto para a etapa inicial é a limitação dos meios de pagamento alcançados pelo mecanismo.
Segundo as informações divulgadas, pagamentos realizados com cartão de crédito não estarão entre as modalidades atendidas inicialmente.
A previsão é que o sistema comece utilizando meios como boleto, TED, TEF e Pix, com possibilidade de ampliação posteriormente.
O que muda para as pequenas empresas?
Para as micro e pequenas empresas, o início do split payment não significa necessariamente uma mudança imediata no recebimento das vendas.
Quem permanecer no Simples Nacional tradicional continuará fora do mecanismo nessa primeira etapa.
A atenção maior estará sobre as empresas que avaliarem a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Nesse caso, será necessário analisar não apenas os aspectos tributários, mas também os impactos sobre fluxo de caixa, formação de preços, créditos tributários e processos financeiros.
Implantação será gradual até a transição completa
A utilização inicial e restrita do split payment faz parte do processo de transição da Reforma Tributária do Consumo.
A implementação do novo modelo ocorrerá progressivamente, com adaptação dos sistemas, empresas e meios de pagamento ao longo do período de transição.
Para os profissionais da contabilidade, o momento exige acompanhamento das regulamentações e, principalmente, orientação aos clientes sobre as escolhas que precisarão ser feitas antes de 2027.
No caso das empresas do Simples Nacional, a decisão sobre permanecer na sistemática tradicional ou optar pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser analisada antes do prazo de setembro, considerando o perfil de cada negócio e os impactos da nova tributação.
Redação: Portal Educação
Fonte: Folha de S. Paulo