Registrato: acesso exclusivo via Gov.br a partir de fevereiro

26 de janeiro de 2023 • 5 min de leitura
Com o fim do login Registrato, que será descontinuado, a partir de 1º de fevereiro o acesso de usuários de pessoa física ao Sistema de Informação do Banco Central (Sisbacen) acontecerá apenas pelo Gov.br.

 

A medida oferece mais segurança no acesso dos cidadãos às informações do Banco Central (BC). Estes continuam a obter os conteúdos públicos do Sisbacen em tempo real na página do BC na internet por meio do Really Simple Syndication (RSS).

 

O Registrato é uma plataforma do BC e permite aos cidadãos consultar valores que eventualmente teriam para resgatar de contas antigas, faz parte do Registrato. Além dos valores a receber, os usuários também podem consultar no Registrato algumas informações pessoais sobre, por exemplo:

 

  • Dívidas ativas com bancos – incluindo informações sobre empréstimos que a pessoa tenha em seu nome;

  • Dívidas com órgãos públicos;

  • Informações sobre seus relacionamentos no sistema financeiro;

  • Quantas chaves Pix possui cadastradas em seu nome;

  • Cheques devolvidos;

  • Contas registradas;

  • Operações de câmbio.


 

A mudança do acesso para o gov.br visa facilitar o acesso da sociedade a todos os serviços públicos digitais.

 

Acesso ao Registrato via gov.br


 

A administração pública tem trabalhado para unificar o acesso da sociedade a todos os serviços prestados pelo Governo Federal, por meio do site gov.br.

 

Ao cadastrar uma conta na plataforma de forma gratuita, o cidadão consegue acessar serviços diversos oferecidos pelo governo — como Carteira Digital de Trânsito (CDT), solicitação de financiamento por meio do FIES, cópia da Declaração de Imposto de Renda, bem como demais serviços do BC.

 

O acesso de pessoas físicas aos sistemas do BC por meio da conta gov.br procura garantir maior nível de segurança na disponibilização de informações pessoais protegidas.

 

O login Sisbacen para pessoas jurídicas continua valendo para acesso a sistemas como o Protocolo Digital e o Registro Declaratório Eletrônico.

 

É importante ressaltar que novos cadastros de pessoa jurídica no login Sisbacen só poderão ser realizados por meio de autocadastro, com utilização de certificado digital e-CNPJ, de tipo A1 ou A3.

 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

 

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