Regulamentação determina a volta de exame obrigatório

19 de agosto de 2024 • 6 min de leitura

Não se passa um mês sem que o DP precise estar atento às mudanças, e ​n​o mês de agosto foi diferente!


O ano de 2024 tem sido intenso para a administração do departamento pessoal, a novidade para agosto é a volta da obrigatoriedade do envio do exame toxicológico para o eSocial.


Em 25 de abril, a Portaria do MTE nº 612 foi publicada, alterando assim a Portaria nº 672​,​ vigente desde 8 de novembro de 2021.


Vejam, o exame nunca deixou de ser utilizado. Em 2021, foi descontinuado o envio dele ao eSocial, mas a partir deste mês o envio volta a ser obrigatório.


Todas as empresas com motoristas são obrigadas?

Empregadores que têm motoristas em seu quadro de empregados precisam estar atentos, pois a obrigatoriedade já está em vigor. A informação será prestada por meio do evento S-2221 e é obrigatória apenas para motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, CNH categorias D e E.


Quem deve pagar pelo exame?

Conforme o artigo 61 da portaria, é de obrigação da empresa o custeio dos exames, que devem ser feitos na admissão dos funcionários, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e nos casos de desligamento.


Prazo para envio das informações:

O envio do evento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. No caso dos pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.






Por: Camila Pilhalarmi






Fonte: Portal Contábeis