Estamos nos aproximando do prazo final para a entrega da ECF em 2024. A obrigação deve ser entregue até o dia 31 de julho, quarta-feira da próxima semana.
Veja a seguir alguns pontos de atenção:
Sequência numérica dos livros contábeis
Quando ocorrer o envio equivocado de um número de livro contábil, será necessário manter a numeração conforme foi enviada. A sequência numérica dos livros não é um requisito obrigatório, servindo apenas como um mecanismo de controle interno da empresa.
É importante, no entanto, assegurar que esta numeração não seja reutilizada em futuras transmissões, pois a duplicidade de números impede a correta transmissão da ECF.
Saldo negativo na ECF
Saldo negativo é quando a soma das retenções é maior que o Imposto de Renda calculado. No caso do Lucro Real anual, o saldo negativo é quando a soma das estimativas pagas ao longo do ano, ou seja, os recolhimentos mensais por estimativa e as retenções são maiores do que o Imposto de Renda calculado.
Pagamento indevido a maior
Denomina-se um pagamento indevido a maior os casos em que foi calculado um determinado valor de imposto e, por um equívoco ao emitir a guia Darf, este valor foi maior que o devido, ou seja, foi pago mais do que foi calculado.
Cálculo por suspensão ou redução
Se o cálculo foi realizado com base na suspensão ou na redução durante todos os meses do ano, resultará em treze Lalur e treze Lacs, correspondendo a um de cada para os doze meses, além de um Lalur e um Lacs anual. Sendo necessário, também, preencher a composição dos custos no Registro L210 para cada um dos doze meses mais a ficha anual.
Por outro lado, para aqueles que calculam com base na receita bruta, não haverá Lalur nem Lacs para o período em questão.
Veja também:
e-book: Como realizar lançamentos do Lalur na ECF
E o blog post ECF 2024: mudança de contador no meio do período
Por: Luciana Marques
Portal Educação
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