A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB), detalhou a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI), iniciativa voltada à regularização de débitos tributários judicializados de grande impacto econômico.
O diferencial desta modalidade é que os descontos ou condições facilitadas para pagamento são definidos pelo Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Segundo a PGFN, o cálculo considera fatores como a duração do processo, a previsão de resultados das ações judiciais e os custos da Administração Tributária para manter o litígio, sem levar em conta a situação econômica da empresa — como acontece na transação tradicional baseada na capacidade de pagamento.
O objetivo é permitir que empresas ativas e com bom histórico fiscal, mas com forte presença em litígios, regularizem sua situação e reduzam a litigiosidade tributária, contribuindo para um ambiente de negócios mais estável.
Novidades e expansão do programa
Em relação à primeira fase, agora o PTI amplia significativamente os débitos elegíveis à transação. Além das dívidas já inscritas em dívida ativa da União, é possível negociar créditos em fase administrativa, desde que estejam envolvidos em processos judiciais com cobrança suspensa ou garantida integralmente.
O valor mínimo para participação caiu de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões, e créditos de qualquer valor podem ser incluídos, desde que façam parte de projetos judiciais relacionados ao mesmo contexto do processo principal.
Como participar
As empresas que atendam aos critérios podem solicitar a transação individual pelo portal Regularize da PGFN. A partir do requerimento, a Procuradoria avalia o potencial de recuperação do crédito e propõe um acordo, iniciando a fase de negociação para buscar soluções sustentáveis e vantajosas para ambas as partes. Créditos não inscritos em dívida ativa serão analisados em cooperação com a Receita Federal, garantindo agilidade e eficiência no processo.
Benefícios da transação
- Entre as facilidades possíveis estão:
- Descontos de até 65% sobre o valor do débito;
- Parcelamento em até 120 vezes;
- Flexibilização de garantias;
- Uso de precatórios federais para amortização do crédito.
Os pedidos podem ser feitos até 29 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo portal Regularize.
Fonte: Portal Educação (com base em informações da PGFN/RFB)
