Segunda parcela do 13º salário será paga em 19 de dezembro em 2025

09 de dezembro de 2025 • 8 min de leitura

Data foi antecipada porque o prazo legal, 20 de dezembro, cai em um sábado este ano

O pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2025 ocorrerá no dia 19 de dezembro, um dia antes da data-limite prevista em lei. A antecipação acontece porque o prazo oficial, 20 de dezembro, recai em um sábado, o que exige o adiantamento do crédito para o último dia útil anterior.


A primeira parcela — ou o valor integral, nos casos em que houve pagamento em parcela única — já foi depositada no fim de novembro. A segunda parte corresponde ao valor com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.


Quem tem direito ao benefício


O 13º salário é garantido a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contempla empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme regras previdenciárias.


Regras para o cálculo


O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para que um mês seja considerado no cálculo, o empregado precisa ter exercido atividade por pelo menos 15 dias no período.


A conta básica é feita da seguinte forma:


  • remuneração mensal ÷ 12 × número de meses trabalhados.
  • Fazem parte do cálculo:
  • salário contratual;
  • adicionais legais;
  • médias de horas extras e comissões.
  • Verbas indenizatórias, como auxílio-alimentação e vale-transporte, não entram na base de cálculo.

Diferença entre as parcelas


A primeira parcela corresponde à metade do valor estimado do benefício, sem descontos.


A segunda parcela inclui as deduções referentes a INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência.


Em caso de rescisão contratual


Nos desligamentos sem justa causa e nos pedidos de demissão, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.

Já nos casos de dispensa por justa causa, não há pagamento do benefício.


Prazos previstos em lei


  • A legislação estabelece as seguintes datas:
  • Primeira parcela: até 30 de novembro
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

Em 2025, como as datas-limite caem em fim de semana, os pagamentos ocorreram e ocorrerão antecipadamente para os últimos dias úteis anteriores.

A regra também permite que o empregador antecipe a primeira parcela junto com as férias, se o trabalhador solicitar até janeiro.


Parcelamentos e antecipações


O 13º pode ser pago:


  • em duas parcelas, conforme regra geral;
  • integralmente de forma antecipada, a critério do empregador e dentro dos prazos legais.

A legislação não prevê divisão em mais de duas parcelas.


Quem não recebe 13º salário


Não têm direito ao benefício:


  • estagiários;
  • profissionais autônomos;
  • prestadores de serviço como pessoa jurídica (PJ).

Trabalhadores temporários, por outro lado, têm direito ao pagamento proporcional.


Multa por atraso


O descumprimento dos prazos pode gerar penalidades para as empresas. O trabalhador que não receber o benefício corretamente pode registrar denúncia junto aos órgãos de fiscalização trabalhista.


O pagamento dentro do prazo é fundamental para evitar sanções e garantir a regularidade das obrigações legais do empregador.




Redação Portal Educação – Fonte: legislação trabalhista