Apesar do esclarecimento administrativo, especialistas apontam que a situação ainda depende de ajustes legislativos para garantir estabilidade jurídica definitiva.
Isso ocorre porque a Lei Complementar nº 224/2025 continua em vigor e não sofreu alteração em seu texto original.
Por esse motivo, parte do setor defende mudanças na legislação para afastar de forma definitiva qualquer risco de tributação sobre organizações sem fins lucrativos.
Proposta legislativa em discussão
No Congresso Nacional, já tramita o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que busca restabelecer explicitamente a isenção de tributos federais para entidades do terceiro setor.
A proposta pretende assegurar o benefício independentemente de qualificações específicas, como Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Impactos para o terceiro setor
A discussão ganhou relevância porque eventual tributação poderia afetar milhares de organizações em todo o país.
Caso fossem enquadradas nas novas regras previstas pela LC nº 224/2025, essas entidades passariam a enfrentar exigências contábeis e tributárias semelhantes às aplicadas a empresas submetidas ao regime de lucro real.
Além do aumento da complexidade operacional, haveria impacto direto no planejamento financeiro das instituições.
Orientação para entidades e contadores
Enquanto não houver alteração legislativa definitiva, especialistas recomendam que entidades sem fins lucrativos mantenham acompanhamento atento das mudanças normativas e das discussões em andamento no Congresso.
A gestão contábil e o monitoramento das regras tributárias continuam sendo fatores essenciais para garantir segurança fiscal e evitar riscos futuros.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado com informações do Diário do Comércio