O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios do governo para os trabalhadores celetistas (que trabalham de carteira assinada). Contudo, mesmo sendo um dos benefícios mais conhecidos, o mesmo é cercado por dúvidas, principalmente porque normalmente procuramos saber sobre os benefícios quando precisamos deles.
Dentre as dúvidas mais comuns acerca do seguro-desemprego, existem duas delas que costumam causar maiores conflitos, sendo elas, a questão do tempo trabalhado para garantir o benefício, já a segunda é como identificar qual valor do seguro desemprego o trabalhador receberá.
Essas dúvidas, mesmo sendo muito comuns, realmente são muito pertinentes e devem ser feitas, afinal, por um simples mês de diferença, por exemplo, o trabalhador pode perder o direito ao seguro desemprego.
O valor do seguro-desemprego corresponde a uma base de cálculo que considera a média salarial recebida pelo trabalhador nos últimos três meses antes da despensa.
Quando falamos do seguro desemprego precisamos entender que existem dois fatores determinantes para identificar se você pode ou não receber o benefício, sendo eles: o tempo trabalhado e; a quantidade de vezes que você já solicitou o seguro.
Isso porque, quem solicita o seguro-desemprego pela primeira vez precisa trabalhar uma quantidade de meses diferentes de quem solicita uma segunda vez, ou para quem já solicitou três vezes ou mais. Confira:
O prazo para solicitação do seguro-desemprego dependerá de cada caso, veja:
Fonte: Jornal Contábil

Dentre as dúvidas mais comuns acerca do seguro-desemprego, existem duas delas que costumam causar maiores conflitos, sendo elas, a questão do tempo trabalhado para garantir o benefício, já a segunda é como identificar qual valor do seguro desemprego o trabalhador receberá.
Essas dúvidas, mesmo sendo muito comuns, realmente são muito pertinentes e devem ser feitas, afinal, por um simples mês de diferença, por exemplo, o trabalhador pode perder o direito ao seguro desemprego.
Qual o valor do seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego corresponde a uma base de cálculo que considera a média salarial recebida pelo trabalhador nos últimos três meses antes da despensa.
A lei do seguro-desemprego determina que o valor das parcelas seja calculado da seguinte forma:
- Salário de até R$ 1.954,98 — multiplica-se o salário médio por 0,80, ou seja, 80%;
- De R$ 1.954,98 até R$ 3.258,63 — o que exceder R$ 1.954,98 deve ser multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.563,98;
- Acima de R$ 3.258,63 — o valor da parcela será de R$ 2.215,81.
Quanto tempo preciso trabalhar para receber
Quando falamos do seguro desemprego precisamos entender que existem dois fatores determinantes para identificar se você pode ou não receber o benefício, sendo eles: o tempo trabalhado e; a quantidade de vezes que você já solicitou o seguro.
Isso porque, quem solicita o seguro-desemprego pela primeira vez precisa trabalhar uma quantidade de meses diferentes de quem solicita uma segunda vez, ou para quem já solicitou três vezes ou mais. Confira:
1ª solicitação do seguro-desemprego
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
2ª solicitação do seguro-desemprego
- Necessário ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
3ª solicitação do seguro-desemprego em diante
- Necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
Qual o prazo para pedir o seguro desemprego?
O prazo para solicitação do seguro-desemprego dependerá de cada caso, veja:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados após a data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Fonte: Jornal Contábil
