Senado aprova portabilidade automática de conta-salário entre bancos

08 de outubro de 2025 • 5 min de leitura

Medida amplia direitos dos usuários e cria nova modalidade de crédito com juros reduzidos


O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições financeiras. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


A proposta garante novos direitos aos usuários do sistema financeiro, entre eles:

Portabilidade automática de conta-salário, sem necessidade de solicitação direta ao empregador;


  • Débito automático entre instituições, permitindo que contas em bancos diferentes se comuniquem;
  • Direito à informação clara e acessível sobre serviços e tarifas;
  • Acesso a crédito especial com juros reduzidos, sujeito a regulamentação do Banco Central (BC).

Portabilidade facilitada


A instituição de origem não poderá recusar o pedido de portabilidade de salários, aposentadorias, pensões, proventos e similares, salvo em caso de justificativa clara e objetiva.


O prazo para a transferência efetiva será de até dois dias úteis.


Débito automático entre bancos


O projeto também autoriza que empréstimos contratados em um banco sejam pagos com recursos depositados em outro, por meio de débito automático. Essa medida visa aumentar a conveniência e a competitividade entre instituições.


Nova modalidade de crédito


O texto cria ainda uma nova linha de crédito com juros mais baixos que os praticados no mercado. Para contratar, o cliente deverá:


  • Manter o débito automático das parcelas até a quitação;
  • Aceitar a possibilidade de penhora da parte do salário que exceder 20 salários mínimos;
  • Consentir o recebimento de citações e intimações por e-mail.

O Banco Central será responsável por regulamentar essa modalidade, definindo limites, condições e parâmetros operacionais.


Transparência e comunicação


As instituições financeiras deverão comunicar previamente a seus clientes alterações nas taxas de juros de operações de crédito — como cartões e modalidades rotativas — com pelo menos 30 dias de antecedência e em linguagem acessível.





Portal Educação — com informações da Agência Brasil