Senado aprova regulamentação da licença-paternidade com salário integral

04 de dezembro de 2025 • 6 min de leitura

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que amplia gradualmente a licença-paternidade para pais segurados da Previdência Social, garantindo remuneração integral, estabilidade no emprego e regras específicas para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. A proposta segue agora para votação em Plenário, em regime de urgência.


O projeto, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, atualiza um direito social previsto na Constituição de 1988, que até hoje permanecia limitado ao período transitório de cinco dias. A iniciativa cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas da seguridade social para equiparar a proteção à já assegurada à maternidade.


Etapas de ampliação da licença


A extensão do afastamento ocorrerá de forma gradual:

  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
  • 15 dias no terceiro ano;
  • 20 dias a partir do quarto ano, condicionado ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Nos casos de crianças ou adolescentes com deficiência, a licença será acrescida de um terço, considerando a maior demanda de cuidados familiares.


Proteção trabalhista e uso ampliado


A legislação estabelece estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após seu término. É permitido ainda integrar o período de férias, desde que haja comunicação prévia ao empregador. O benefício também se aplica em situações de adoção, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe e famílias monoparentais, proporcionando regras mais claras para contextos que antes careciam de regulamentação.


A lei prevê suspensão do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material, garantindo proteção à mulher e à criança.


Benefícios e custeio


O salário-paternidade será pago pela empresa, com posterior compensação junto à folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou diretamente pela Previdência em casos específicos, como trabalhadores avulsos e segurados especiais. O período contará como tempo de contribuição previdenciária.


Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão adicionar os 15 dias extras previstos em lei ao novo período obrigatório de licença.


Incentivo à participação paterna


Durante a discussão na CAS, parlamentares destacaram a importância da presença paterna para o desenvolvimento cognitivo, afetivo e psicológico das crianças, além de contribuir para a divisão equilibrada de responsabilidades dentro da família. A proposta reforça a valorização do cuidado compartilhado desde os primeiros dias de vida da criança.





Fonte: Agência Senado

Crédito editorial: Portal Educação – Netspeed