A partir de 1º de janeiro de 2025, o setor industrial enfrentará novas exigências relacionadas à entrega do bloco K completo. Essa obrigação se aplica a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e inclui segmentos como alimentos, petroquímicos, farmacêuticos e metalurgia.
Compreendendo o bloco K
O bloco K é um arquivo digital que substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque, sendo utilizado por indústrias e atacadistas. Ele coleta dados mensais sobre a produção, insumos utilizados e estoque, que são compartilhados com os órgãos fiscalizadores.
Veja os segmentos do setor industrial obrigados a entregar o bloco K completo a partir de janeiro:
CNAE
| 10 | Fabricação de produtos alimentícios
| 19 | Fabricação de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis
| 20 | Fabricação de produtos químicos
| 21 | Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
| 24 | Metalurgia
| 25 | Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
Essas empresas já são obrigadas a entregar os blocos K200 e K280 e, a partir de agora, devem apresentar o bloco K completo ou optar pelo leiaute simplificado, introduzido em 2023. Este leiaute simplificado elimina a necessidade de detalhamento dos insumos consumidos, como os registros K235 e K255.
Prazos para a 1ª entrega
O prazo para a entrega mensal do bloco K varia conforme o estado, geralmente sendo até o dia 15 do mês seguinte à competência, ou seja, a primeira entrega deve ser feita até o dia 15 de fevereiro.
Com informações Portal Contábeis.
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