A procura pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular aumentou significativamente na última semana antes do encerramento do prazo de opção. Até 25 de setembro, a Receita Federal havia contabilizado 447.716 solicitações de empresas relacionadas ao Simples Nacional.
O número representa crescimento de 171,3% em comparação com o levantamento anterior, que registrava 165.034 solicitações até 18 de setembro. Os dados foram divulgados pela Receita Federal e representam pedidos recebidos até cada data, não necessariamente a quantidade final de empresas que permanecerão nessa modalidade.
O prazo para realizar a escolha termina em 30 de setembro de 2026. A decisão será válida para o primeiro semestre de 2027, período de janeiro a junho.
Como funciona o Simples Híbrido
A alternativa permite que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto o IBS e a CBS são apurados separadamente, conforme as regras do regime regular.
Na modalidade tradicional, os dois novos tributos permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional.
A escolha pelo regime regular é facultativa. Segundo as orientações da Receita Federal, a análise deve considerar as características de cada negócio, incluindo suas operações, clientes, fornecedores e os efeitos relacionados ao aproveitamento de créditos tributários.
Mais de 328 mil pedidos de opção pelo Simples
O levantamento da Receita Federal também mostra o avanço das solicitações de ingresso no Simples Nacional para 2027.
Até 25 de setembro, foram registrados 328.432 pedidos. Desse total, 114.981 foram deferidos e 213.451 estavam indeferidos.
O indeferimento, porém, não significa necessariamente o encerramento do processo. A Receita informa que esses contribuintes ainda estão dentro do prazo legal para regularizar as pendências que impedem a opção.
O que muda para 2027
A Reforma Tributária sobre o Consumo trouxe uma alteração importante no calendário do Simples Nacional.
Para empresas que desejam ingressar no regime em 2027, a solicitação precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já as empresas que atualmente são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação apenas para continuar no regime, salvo situações específicas, como a existência de exclusão futura registrada.
Nesse mesmo período, as empresas devem avaliar como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.
Escolha poderá ser feita novamente
A decisão tomada em setembro para o recolhimento do IBS e da CBS terá validade de janeiro a junho de 2027.
A regulamentação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do próximo ano. Também existe a possibilidade de cancelar a opção realizada em setembro até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para a transição.
Análise deve considerar a realidade de cada empresa
A escolha entre manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou apurá-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes de acordo com o perfil da empresa.
Entre os aspectos que podem ser analisados estão:
- composição da carteira de clientes;
- participação de outras empresas como compradores;
- perfil dos fornecedores;
- possibilidade de apropriação e transferência de créditos;
- formação dos preços;
- impacto da tributação nas operações;
- posição da empresa na cadeia de fornecimento.
No modelo híbrido, a empresa não deixa de ser optante pelo Simples Nacional. A mudança está restrita à forma de apuração do IBS e da CBS.
Prazo termina nesta quarta-feira
Com o encerramento do período de opção se aproximando, empresas e profissionais da contabilidade precisam verificar as escolhas aplicáveis a cada contribuinte e eventuais pendências que possam interferir no processo.
Prazo para opção: 30 de setembro de 2026.
Período de validade da escolha do IBS e da CBS: janeiro a junho de 2027.
Nova oportunidade de escolha: março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Redação Portal Educação
Fonte: Receita Federal, com informações do balanço de solicitações divulgado em 25 de setembro de 2026 e das orientações oficiais sobre o Simples Nacional e o regime de recolhimento do IBS e da CBS.