Empresas do Simples Nacional poderão escolher entre a sistemática tradicional e o modelo híbrido, com possibilidade de mudança em novas janelas previstas para o regime.
A implementação da Reforma Tributária trará uma nova possibilidade para as empresas enquadradas no Simples Nacional: a adoção do chamado Simples Híbrido. A escolha, porém, não será permanente. O contribuinte poderá alterar a modalidade posteriormente, respeitando os períodos definidos para opção e cancelamento.
A primeira janela para manifestação ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026, e a modalidade escolhida nesse período produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como funciona o Simples Híbrido
No modelo tradicional, os tributos abrangidos pelo Simples Nacional são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Com o Simples Híbrido, o IBS e a CBS passam a ter tratamento separado da guia única. A sistemática também permite que a empresa aproveite créditos tributários relacionados às aquisições realizadas.
Outro ponto envolve as operações com clientes que também são empresas. Na modalidade híbrida, o contribuinte poderá gerar créditos integrais de IBS e CBS para esses clientes, característica que pode ser considerada na avaliação sobre qual modelo adotar.
Opção não será definitiva
A empresa que escolher o Simples Híbrido não ficará vinculada permanentemente à modalidade. A legislação prevê novas oportunidades para que o contribuinte altere sua decisão.
A sistemática contempla períodos específicos para realizar a opção e também para solicitar o cancelamento. A alteração não produz efeitos imediatos: o regime definido passa a valer conforme o período estabelecido nas regras aplicáveis.
Com isso, a escolha poderá ser revista de acordo com as necessidades e características da empresa, desde que respeitados os prazos previstos.
Quais são os períodos previstos
Para a primeira etapa de implementação, o calendário apresentado estabelece:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para realizar a opção;
- 1º a 30 de novembro de 2026: período para solicitar o cancelamento da escolha;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da modalidade selecionada.
A empresa que não desejar permanecer com a opção realizada deverá observar a janela específica de cancelamento.
O que muda para empresas e profissionais contábeis
A possibilidade de escolher entre diferentes formas de tratamento do IBS e da CBS acrescenta uma nova variável ao planejamento tributário das empresas do Simples Nacional.
Para os profissionais da contabilidade, será necessário acompanhar não apenas os prazos, mas também as características de cada modalidade e os possíveis reflexos das escolhas nas operações das empresas, especialmente aquelas que atendem outras pessoas jurídicas.
Como a primeira decisão ocorrerá em setembro de 2026, o período de preparação antecede a entrada em vigor da modalidade, permitindo que empresas e escritórios contábeis avaliem a alternativa mais adequada antes do início de 2027.
Redação Portal Educação
Fonte: Agência Sebrae.