Receita Federal registrou 181.172 solicitações até 18 de setembro; empresas que receberam Termo de Indeferimento têm prazo para corrigir pendências
A Receita Federal registrou 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2027 até 18 de setembro. Desse total, 119.549 pedidos foram indeferidos e 61.623 foram deferidos.
Embora representem cerca de 66% das solicitações analisadas até aquele momento, os indeferimentos não significam necessariamente que a empresa perdeu a possibilidade de ingressar no regime. Os pedidos indeferidos permanecem dentro do prazo legal para regularização das pendências impeditivas.
O levantamento foi divulgado pela Receita Federal em 22 de setembro e ainda poderá ser atualizado com novos pedidos e com a regularização das empresas.
Indeferimento não encerra imediatamente o processo
Com a nova sistemática, a empresa que solicita a opção pelo Simples Nacional recebe o resultado da análise. Quando existem impedimentos, é emitido o Termo de Indeferimento, documento que permite identificar as pendências e os respectivos responsáveis pela regularização.
A partir da ciência do termo, a empresa tem 30 dias corridos para corrigir as pendências impeditivas, conforme as regras aplicáveis ao processo.
Entre os impedimentos podem estar débitos tributários e irregularidades cadastrais. Como as pendências podem envolver diferentes entes federativos, é necessário verificar no termo qual órgão deve ser procurado para a regularização.
Após o pagamento, parcelamento ou correção necessária, a empresa deve continuar acompanhando o processamento da solicitação nos canais oficiais.
30 de setembro continua sendo o prazo para fazer o pedido
O prazo de regularização não deve ser confundido com o período para solicitar a opção.
Empresas já constituídas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026. A Receita Federal esclarece que a mudança antecipou a opção, que anteriormente ocorria em janeiro.
Assim, consultar previamente a situação fiscal não substitui a formalização da opção. Para ter acesso ao procedimento de regularização decorrente de eventual indeferimento, a empresa precisa ter realizado o pedido dentro da janela estabelecida.
A opção pelo Simples Nacional, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
IBS e CBS também entram na decisão de setembro
O balanço da Receita Federal mostra ainda 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 18 de setembro. Esse número é separado das solicitações de ingresso no Simples Nacional e não permite concluir que os dois grupos sejam formados pelas mesmas empresas.
Para as empresas do Simples Nacional, a escolha relacionada ao IBS e à CBS define a forma de recolhimento desses tributos no primeiro semestre de 2027.
Quem permanecer no modelo unificado manterá IBS e CBS dentro do Simples Nacional. Já a opção pelo regime regular permite que esses dois tributos sejam apurados fora da guia do Simples, enquanto a empresa permanece enquadrada no regime para os demais tributos.
A escolha feita em setembro terá efeitos de janeiro a junho de 2027. A regulamentação prevê nova possibilidade de opção em março de 2027, para o segundo semestre.
A decisão deve considerar características da operação, relacionamento com clientes e fornecedores, créditos tributários e fluxo de caixa.
O que cada empresa precisa verificar
Com o encerramento da janela de setembro se aproximando, o acompanhamento pode ser organizado conforme a situação de cada contribuinte:
- Empresa que não está no Simples e pretende ingressar em 2027: deve formalizar a opção até 30 de setembro.
- Empresa já optante e sem exclusão programada: não precisa fazer novo pedido para permanecer no regime.
- Empresa com exclusão programada: deve verificar sua situação e avaliar a formalização de nova opção dentro da janela de setembro.
- Empresa do Simples que pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular: precisa realizar a escolha dentro do prazo de setembro.
- Empresa que permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples: não precisa fazer a opção pelo regime regular.
Para os pedidos de ingresso no Simples, a Receita recomenda acompanhar a situação diretamente nos canais oficiais e observar os procedimentos relacionados às pendências.
E o MEI?
O MEI não segue a nova janela de setembro para opção pelo Simei. Para o microempreendedor individual, o período de opção continua sendo janeiro.
Também não há, para o MEI, a opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS prevista para as demais empresas do Simples Nacional.
Checklist para os escritórios contábeis
Com diferentes prazos e decisões acontecendo simultaneamente, os escritórios podem organizar o acompanhamento dos clientes em etapas:
- confirmar quais empresas precisam solicitar o Simples;
- verificar se o pedido foi efetivamente formalizado;
- consultar o resultado da solicitação;
- salvar o Termo de Indeferimento, quando houver;
- registrar a data de ciência do termo;
- mapear as pendências e o órgão responsável;
- acompanhar os prazos individuais de regularização;
- verificar a atualização do processamento após a regularização; e
- separar essa análise da decisão sobre o regime de recolhimento do IBS e da CBS.
A antecipação do calendário faz com que as empresas tenham de tratar essas decisões ainda em setembro, antes do início dos efeitos tributários de 2027.
Redação Portal Educação
Fonte: Receita Federal.