Simples Nacional: 119,5 mil pedidos são indeferidos, mas empresas ainda podem regularizar

24 de setembro de 2026 • 12 min de leitura

Receita Federal registrou 181.172 solicitações até 18 de setembro; empresas que receberam Termo de Indeferimento têm prazo para corrigir pendências


A Receita Federal registrou 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2027 até 18 de setembro. Desse total, 119.549 pedidos foram indeferidos e 61.623 foram deferidos.


Embora representem cerca de 66% das solicitações analisadas até aquele momento, os indeferimentos não significam necessariamente que a empresa perdeu a possibilidade de ingressar no regime. Os pedidos indeferidos permanecem dentro do prazo legal para regularização das pendências impeditivas.


O levantamento foi divulgado pela Receita Federal em 22 de setembro e ainda poderá ser atualizado com novos pedidos e com a regularização das empresas.


Indeferimento não encerra imediatamente o processo

Com a nova sistemática, a empresa que solicita a opção pelo Simples Nacional recebe o resultado da análise. Quando existem impedimentos, é emitido o Termo de Indeferimento, documento que permite identificar as pendências e os respectivos responsáveis pela regularização.


A partir da ciência do termo, a empresa tem 30 dias corridos para corrigir as pendências impeditivas, conforme as regras aplicáveis ao processo.


Entre os impedimentos podem estar débitos tributários e irregularidades cadastrais. Como as pendências podem envolver diferentes entes federativos, é necessário verificar no termo qual órgão deve ser procurado para a regularização.


Após o pagamento, parcelamento ou correção necessária, a empresa deve continuar acompanhando o processamento da solicitação nos canais oficiais.


30 de setembro continua sendo o prazo para fazer o pedido

O prazo de regularização não deve ser confundido com o período para solicitar a opção.

Empresas já constituídas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026. A Receita Federal esclarece que a mudança antecipou a opção, que anteriormente ocorria em janeiro.


Assim, consultar previamente a situação fiscal não substitui a formalização da opção. Para ter acesso ao procedimento de regularização decorrente de eventual indeferimento, a empresa precisa ter realizado o pedido dentro da janela estabelecida.

A opção pelo Simples Nacional, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.


IBS e CBS também entram na decisão de setembro

O balanço da Receita Federal mostra ainda 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 18 de setembro. Esse número é separado das solicitações de ingresso no Simples Nacional e não permite concluir que os dois grupos sejam formados pelas mesmas empresas.


Para as empresas do Simples Nacional, a escolha relacionada ao IBS e à CBS define a forma de recolhimento desses tributos no primeiro semestre de 2027.


Quem permanecer no modelo unificado manterá IBS e CBS dentro do Simples Nacional. Já a opção pelo regime regular permite que esses dois tributos sejam apurados fora da guia do Simples, enquanto a empresa permanece enquadrada no regime para os demais tributos.


A escolha feita em setembro terá efeitos de janeiro a junho de 2027. A regulamentação prevê nova possibilidade de opção em março de 2027, para o segundo semestre.

A decisão deve considerar características da operação, relacionamento com clientes e fornecedores, créditos tributários e fluxo de caixa.


O que cada empresa precisa verificar

Com o encerramento da janela de setembro se aproximando, o acompanhamento pode ser organizado conforme a situação de cada contribuinte:


  • Empresa que não está no Simples e pretende ingressar em 2027: deve formalizar a opção até 30 de setembro.
  • Empresa já optante e sem exclusão programada: não precisa fazer novo pedido para permanecer no regime.
  • Empresa com exclusão programada: deve verificar sua situação e avaliar a formalização de nova opção dentro da janela de setembro.
  • Empresa do Simples que pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular: precisa realizar a escolha dentro do prazo de setembro.
  • Empresa que permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples: não precisa fazer a opção pelo regime regular.

Para os pedidos de ingresso no Simples, a Receita recomenda acompanhar a situação diretamente nos canais oficiais e observar os procedimentos relacionados às pendências.


E o MEI?

O MEI não segue a nova janela de setembro para opção pelo Simei. Para o microempreendedor individual, o período de opção continua sendo janeiro.

Também não há, para o MEI, a opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS prevista para as demais empresas do Simples Nacional.


Checklist para os escritórios contábeis

Com diferentes prazos e decisões acontecendo simultaneamente, os escritórios podem organizar o acompanhamento dos clientes em etapas:


  • confirmar quais empresas precisam solicitar o Simples;
  • verificar se o pedido foi efetivamente formalizado;
  • consultar o resultado da solicitação;
  • salvar o Termo de Indeferimento, quando houver;
  • registrar a data de ciência do termo;
  • mapear as pendências e o órgão responsável;
  • acompanhar os prazos individuais de regularização;
  • verificar a atualização do processamento após a regularização; e
  • separar essa análise da decisão sobre o regime de recolhimento do IBS e da CBS.

A antecipação do calendário faz com que as empresas tenham de tratar essas decisões ainda em setembro, antes do início dos efeitos tributários de 2027.



Redação Portal Educação

Fonte: Receita Federal.