Micro e pequenas empresas terão mais tempo para definir como pretendem lidar com a tributação a partir de 2027. A Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, ampliou os prazos relacionados ao Simples Nacional e à possibilidade de recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.
A mudança alcança duas decisões diferentes. Para a opção pelo Simples Nacional tradicional, o novo limite passou para 15 de outubro de 2026. Já a escolha pelo modelo híbrido, que mantém os demais tributos no DAS e permite a apuração de IBS e CBS fora do regime unificado, poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026.
Reforma Tributária aumenta importância da escolha
O calendário ocorre em meio à preparação das empresas para a nova estrutura de tributação sobre o consumo. A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte da rotina tributária das empresas, tornando necessário avaliar previamente os efeitos das diferentes formas de recolhimento.
No modelo híbrido, IBS e CBS são calculados pelo regime regular de não cumulatividade, enquanto os demais tributos permanecem concentrados na guia do Simples Nacional. Essa configuração pode ter reflexos na geração e no aproveitamento de créditos tributários e também na relação comercial entre fornecedores e clientes empresariais.
Por isso, a decisão não deve considerar somente o valor dos tributos. Características como o mercado atendido, a estrutura de custos e o fluxo financeiro também precisam entrar nas projeções.
Perfil da operação pode alterar os impactos
A composição da carteira de clientes é um dos elementos que podem influenciar a análise. Empresas que comercializam produtos ou prestam serviços diretamente ao consumidor final têm uma dinâmica diferente daquela observada em negócios que fornecem principalmente para outras empresas.
Nas operações B2B, a possibilidade de geração e transferência de créditos de IBS e CBS pode ser relevante para os clientes. Já nas atividades direcionadas ao consumidor final, a avaliação deve considerar o conjunto das receitas, despesas e demais características da operação.
Nesse cenário, simulações baseadas nos números da própria empresa podem ajudar a comparar os dois formatos. Faturamento, despesas, origem dos insumos e perfil das vendas são alguns dos elementos que podem ser considerados nessa análise.
Pendências fiscais continuam exigindo atenção
O prazo adicional não altera a necessidade de verificar previamente a situação fiscal da empresa. A existência de inconsistências pode resultar em termo de indeferimento, embora seja assegurada a possibilidade de regularização dentro do período previsto.
Empresas atualmente enquadradas no Lucro Presumido também precisam observar a janela específica para solicitar o ingresso no Simples Nacional. A oportunidade de mudança de regime ocorre dentro do calendário estabelecido para essa finalidade.
Quem pretende chegar a janeiro de 2027 como MEI, por sua vez, precisa considerar primeiro a regularidade e a permanência no Simples Nacional para realizar a transição pretendida.
Desistência poderá ser feita até dezembro
A resolução também estabeleceu um período posterior para desistência das opções realizadas. O procedimento poderá ocorrer entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, permitindo que as empresas reavaliem a escolha dentro da janela regulamentar.
Esse intervalo acrescenta uma etapa ao planejamento para 2027 e reforça a importância de acompanhar não apenas o prazo inicial de opção, mas também as datas posteriores previstas na regulamentação.
Planejamento deve acompanhar a decisão
Com a aproximação da transição tributária, a extensão dos prazos representa mais tempo para reunir informações, comparar cenários e discutir os possíveis efeitos da escolha com a contabilidade.
A análise do perfil do negócio e das operações realizadas deve orientar a definição do modelo a ser adotado. Para micro e pequenas empresas, acompanhar as datas e avaliar antecipadamente os impactos tributários pode evitar que a decisão fique concentrada nos últimos dias do calendário.
Redação Portal Educação – com informações do Portal Educação.