Simples Nacional 2027: Resolução CGSN antecipa prazo de opção para setembro de 2026

17 de abril de 2026 • 6 min de leitura

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta sexta-feira (17) a Resolução nº 186/2026, estabelecendo um cronograma inédito e decisivo para as micro e pequenas empresas brasileiras. Pela primeira vez, a escolha entre permanecer no regime simplificado ou migrar para a apuração regular do IBS e da CBS para o ano-calendário de 2027 deverá ser feita obrigatoriamente entre 1º e 30 de setembro de 2026. A medida visa organizar a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, exigindo um planejamento antecipado rigoroso por parte dos escritórios de contabilidade.


A Escolha Estratégica: Simples vs. Regime Regular (IBS/CBS)

A grande novidade da resolução é a obrigatoriedade de manifestação sobre o modelo de recolhimento dos novos tributos (IBS e CBS) no mesmo período da opção pelo Simples Nacional.


Prazo de Opção: 1º a 30 de setembro de 2026.


Prazo de Cancelamento: Até o último dia de novembro de 2026 (em caráter irretratável).

Efeitos: A partir de 1º de janeiro de 2027.


Vale ressaltar que, para as empresas que optarem pelo regime regular de IBS e CBS, as parcelas relativas a esses impostos não serão devidas dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) entre janeiro e junho de 2027, exigindo uma apuração apartada.


Regras para Início de Atividade e Exceções (SIMEI)

Para as empresas que iniciarem suas atividades (inscrição no CNPJ) entre outubro e dezembro de 2026, a opção deverá ser feita no ato da inscrição. Já o SIMEI (Microempreendedor Individual) ficou fora desta resolução, permanecendo sujeito às suas normas específicas de enquadramento, sem a necessidade de seguir este novo calendário de setembro.


Indeferimento e "Janela" de Regularização

A Resolução 186 traz um mecanismo de segurança para o contribuinte: em caso de indeferimento por pendências fiscais, o solicitante será cientificado no ato e terá 30 dias corridos para regularizar os débitos. Se a pendência for sanada neste prazo, o indeferimento é cancelado e a opção deferida retroativamente.


O Desafio Consultivo do Contador

Para o profissional contábil, o mês de setembro de 2026 deixará de ser apenas o mês da Primavera para se tornar o mês da Simulação Tributária. Como a opção deve ser feita em setembro, o contador terá que projetar o faturamento e as compras do cliente para 2027 com base em dados incompletos de 2026.


A escolha pelo "regime regular" do IBS/CBS pode ser vantajosa para empresas que vendem para outras empresas (B2B) e precisam transferir crédito integral, mas pode ser desastrosa para o fluxo de caixa se não houver planejamento. A ausência de manifestação no prazo de setembro poderá deixar a empresa em um regime desfavorável por todo o exercício de 2027.





Redação Portal Educação - Com informações de Comitê Gestor do Simples Nacional / DOU.