Simples Nacional 2027 terá novos prazos para adesão e escolha sobre IBS e CBS

29 de setembro de 2026 • 10 min de leitura

Empresas que precisam definir sua situação no Simples Nacional para 2027 ganharam mais tempo para cumprir algumas etapas do processo. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro.


O novo calendário estabelece datas diferentes para o pedido de opção pelo Simples Nacional e para a escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Também foram alterados os períodos destinados à regularização de pendências e ao cancelamento das opções.


Pedido de opção deve ser feito até 15 de outubro


As microempresas e empresas de pequeno porte que precisam solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 terão até 15 de outubro de 2026 para realizar o procedimento.


A data não deve ser confundida com o prazo estabelecido para a decisão sobre IBS e CBS. Embora ambos os procedimentos tenham sido prorrogados, eles possuem finalidades distintas.


Assim, empresas que ainda precisam solicitar ingresso ou permanência no regime devem observar especificamente o prazo de 15 de outubro.


Escolha sobre IBS e CBS tem prazo próprio


Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a resolução estabeleceu 30 de outubro de 2026 como data-limite para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.


A escolha produzirá efeitos em 2027. Nesse modelo, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, realizar a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.


Dessa forma, o prazo de 30 de outubro não substitui a data de 15 de outubro para quem precisa formalizar a opção pelo Simples.


Regularização de pendências também foi prorrogada


Outro prazo alterado pela resolução envolve as empresas cuja opção pelo Simples Nacional tenha sido indeferida em razão de pendências.


Esses contribuintes terão até 30 de outubro de 2026 para regularizar os impedimentos identificados. A prorrogação do prazo, porém, não significa que débitos ou irregularidades cadastrais sejam resolvidos automaticamente.


Por isso, é necessário consultar a situação de cada solicitação e identificar quais pendências precisam ser corrigidas dentro do período estabelecido.


Cancelamento poderá ser solicitado em nova janela


A norma também modificou o período disponível para cancelamento das opções. O procedimento poderá ser realizado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, respeitadas as condições previstas na regulamentação.


Com as alterações, profissionais responsáveis pelo acompanhamento tributário precisam controlar separadamente cada etapa para evitar que prazos diferentes sejam tratados como uma única obrigação.


Principais datas para 2027


Procedimento                                                     Novo prazo

Opção pelo Simples Nacional                         15 de outubro de 2026

Regularização de pendências                         30 de outubro de 2026

Opção pelo regime regular de IBS e CBS      30 de outubro de 2026

Cancelamento das opções                              3 de novembro a 20 de dezembro de 2026


Avaliação sobre IBS e CBS exige atenção


A ampliação do prazo permite que as empresas e seus responsáveis tributários analisem a forma de apuração do IBS e da CBS para 2027.


Entre os pontos que podem integrar essa análise estão as operações realizadas pela empresa e o tratamento dos créditos tributários na cadeia de fornecimento, especialmente nos negócios realizados com outras pessoas jurídicas. 


Para os escritórios contábeis, o novo calendário também exige a separação dos clientes conforme a situação de cada um: aqueles que ainda precisam formalizar a opção pelo Simples, os que precisam decidir sobre IBS e CBS e os que possuem pendências a regularizar.


Com a aproximação das novas datas, a conferência dos pedidos, das pendências e das opções registradas deve fazer parte do controle das obrigações para 2027.


Redação Portal Educação – com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional.