Simples Nacional: CFC apresenta 19 pontos para aprimorar regulamentação diante da Reforma Tributária

14 de setembro de 2026 • 10 min de leitura

Sugestões foram discutidas com Receita Federal e CGSN e envolvem IBS, CBS, documentos fiscais, apuração, MEI, restituição e obrigações acessórias


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou 19 pontos de aprimoramento para a regulamentação do Simples Nacional durante reunião realizada em 9 de setembro de 2026 com representantes da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


As propostas tratam de questões operacionais relacionadas à transição para o novo sistema tributário e buscam esclarecer procedimentos que deverão ser observados por empresas e profissionais da contabilidade.


Os questionamentos foram distribuídos em sete grupos: opção pelo regime regular do IBS e da CBS, transição, apuração e recolhimento, receita bruta, documentos fiscais eletrônicos, MEI e restituição, além de responsabilidade tributária e obrigações acessórias.


CFC questiona pontos da transição para IBS e CBS

Entre os temas apresentados está a definição de como será tratada a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do IBS e da CBS no regime regular.


O CFC também colocou em discussão o prazo para cancelamento da opção, o tratamento do crédito presumido relacionado ao estoque de abertura e as regras para encerramento do regime de caixa na passagem de 2026 para 2027.


Outro ponto envolve a convivência entre a chamada apuração assistida e o regime único do Simples Nacional diante da entrada dos novos tributos.


A regulamentação do Simples vem passando por alterações para incorporar o IBS e a CBS ao regime e adequar procedimentos à Reforma Tributária do Consumo.


Documentos fiscais e apuração estão entre as preocupações

As contribuições também abordam questões relacionadas à apuração e ao recolhimento dos tributos.


Entre os pontos levantados estão:


  • encargos moratórios;
  • sublimite de R$ 3,6 milhões;
  • apuração híbrida;
  • emissão e cancelamento de documentos fiscais;
  • cálculo do crédito informado ao adquirente;
  • consulta ao regime tributário do fornecedor;
  • NFS-e;
  • exportação de serviços;
  • restituição de IBS e CBS;
  • regras aplicáveis ao MEI.

A discussão ganha importância porque a regulamentação já prevê novas formas de escolha para 2027. Empresas que não são optantes e desejam ingressar no Simples Nacional devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, empresas do Simples podem escolher, para o primeiro semestre de 2027, recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do documento único.


Responsabilidade do contador também entra na pauta

Um dos pontos apresentados pelo CFC trata da responsabilidade solidária do profissional da contabilidade.


A entidade solicitou esclarecimentos sobre a responsabilização do contador no âmbito do Programa Nacional de Conformidade Tributária. O tema interessa diretamente aos profissionais que participarão da adaptação das empresas às novas regras.

Também foram discutidas questões relacionadas às obrigações acessórias municipais e ao Módulo de Apuração Nacional, incluindo a adoção da NFS-e de padrão nacional e o cronograma de implantação e transição.


Para as empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional, a utilização da NFS-e de padrão nacional está prevista como obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. As regras relativas ao IBS e à CBS para os optantes passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.


Setembro exige atenção às decisões para 2027

A apresentação dos 19 pontos ocorre justamente durante um período de decisões importantes para os contribuintes.


Para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, a opção deve ser feita até 30 de setembro de 2026. Já os optantes pelo regime que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular também precisam observar essa janela para o primeiro semestre do próximo ano.


O MEI, por sua vez, possui regra própria: a Receita Federal esclarece que a nova janela de setembro para opção pelo Simples não altera o calendário de opção pelo SIMEI, que continua em janeiro.


As contribuições apresentadas pelo CFC não representam, por si só, alterações já incorporadas às regras do regime. São pontos de aprimoramento e esclarecimento encaminhados aos órgãos responsáveis pela regulamentação.


Para contadores e empresas, acompanhar a evolução dessas discussões será importante para interpretar corretamente as normas que disciplinarão a convivência entre o Simples Nacional e o novo sistema de tributação sobre o consumo.




Redação Portal Educação

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Receita Federal.