Simples Nacional: empresas podem escolher recolhimento de IBS e CBS fora do DAS para 2027

01 de setembro de 2026 • 11 min de leitura

Empresas interessadas no regime regular dos novos tributos terão até 30 de setembro para formalizar a opção válida para o primeiro semestre de 2027.


A implementação da Reforma Tributária começa a trazer novas decisões para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Até 30 de setembro de 2026, contribuintes interessados poderão escolher uma forma diferente de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.

A possibilidade permite que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas passe a apurar IBS e CBS conforme as regras aplicáveis ao regime regular.


A escolha terá efeitos durante o primeiro semestre de 2027 e exige atenção de empresários e profissionais da contabilidade, já que a alternativa pode trazer impactos tributários e operacionais diferentes conforme as características de cada negócio.


Duas possibilidades para IBS e CBS

Com a entrada dos novos tributos previstos pela Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional poderão seguir caminhos distintos em relação ao IBS e à CBS.

Na modalidade tradicional, os tributos continuam integrados à sistemática do Simples Nacional e são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


Já a segunda alternativa permite que IBS e CBS sejam apurados separadamente, seguindo as regras do regime regular. Nesse caso, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional, mas passa a ter uma sistemática específica para os dois novos tributos.


A opção tem sido chamada informalmente de modelo híbrido, justamente porque combina a permanência no Simples com a apuração separada de parte da tributação sobre o consumo.


Quem precisa fazer a opção até setembro?

O prazo aberto em setembro é destinado às empresas que desejam utilizar o regime regular para a apuração de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.


As empresas que não manifestarem interesse nessa modalidade permanecerão com os novos tributos dentro da sistemática tradicional do Simples Nacional.


Também devem acompanhar o prazo as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de 2027, considerando as mudanças previstas no processo de opção pelo regime.


Créditos tributários podem influenciar a decisão

Um dos principais pontos que devem ser avaliados está relacionado ao aproveitamento de créditos tributários.


No regime regular, a apuração do IBS e da CBS poderá permitir uma dinâmica diferente de apropriação e transferência de créditos ao longo das operações.


Esse aspecto pode ser especialmente relevante para empresas que realizam negócios predominantemente com outras pessoas jurídicas, já que os créditos tributários podem influenciar negociações comerciais e a competitividade entre fornecedores.


Por outro lado, a escolha pela apuração separada também pode aumentar a complexidade da rotina fiscal.


Por isso, a decisão não deve considerar apenas a possibilidade de geração de créditos, mas também o impacto sobre a carga tributária, os processos internos e os custos operacionais.


Simulação será fundamental antes da escolha

A recomendação é que empresas e escritórios contábeis realizem simulações antes de formalizar a opção.


Entre os pontos que podem ser avaliados estão:


  • perfil dos clientes;
  • participação das vendas para pessoas físicas e jurídicas;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • estrutura de custos e despesas;
  • margem de lucro;
  • carga tributária efetiva;
  • impacto sobre a formação de preços;
  • necessidade de adaptação dos sistemas;
  • aumento das obrigações de controle e apuração.

A análise deve ser individualizada. Empresas de um mesmo segmento podem encontrar resultados diferentes, dependendo da composição de suas receitas, despesas e operações.


Nova janela será aberta em 2027

A escolha realizada até 30 de setembro terá efeitos para o período de janeiro a junho de 2027.


De acordo com o cronograma divulgado para a implementação das novas regras, haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.


A definição periódica reforça a necessidade de acompanhamento constante das regras da Reforma Tributária e dos impactos práticos sobre cada modelo de negócio.


Contabilidade terá papel estratégico na decisão

A nova possibilidade amplia a importância do planejamento tributário durante o período de transição da Reforma Tributária.


Mais do que cumprir uma obrigação dentro do prazo, será necessário avaliar qual modelo apresenta melhores resultados para cada empresa.


Para os profissionais da contabilidade, o momento exige antecipação. A análise dos dados dos clientes, a realização de simulações e a orientação sobre os reflexos tributários e operacionais serão fundamentais antes da tomada de decisão.


Com o prazo se encerrando em 30 de setembro, empresas interessadas na apuração regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 devem avaliar suas operações e formalizar a escolha dentro do período previsto.




Redação Portal Educação

Fonte: Receita Federal / Portal do Simples Nacional

Com informações de: Agência de notícias especializadas sobre contabilidade e tributação.