Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. Pela primeira vez, a solicitação de opção pelo regime deve ser feita em setembro do ano anterior, e não mais em janeiro.
O prazo termina em 30 de setembro de 2026 e, se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A alteração faz parte das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo.
O que precisa ser definido em setembro
A mudança no calendário envolve duas situações diferentes.
Empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 devem formalizar o pedido até o fim de setembro. O mesmo vale para contribuintes que possuem exclusão futura e desejam voltar ao regime no próximo ano.
Já as empresas que atualmente são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Porém, precisam avaliar como pretendem recolher o IBS e a CBS durante o primeiro semestre de 2027.
IBS e CBS: duas possibilidades de recolhimento
Com a implementação das novas regras da Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS dentro da sistemática de recolhimento do próprio regime ou escolher a apuração desses tributos pelo regime regular.
Na primeira alternativa, os novos tributos permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional.
Na segunda, conhecida como Simples Nacional híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.
A escolha feita em setembro terá efeitos no período de janeiro a junho de 2027. A regulamentação também prevê uma nova oportunidade de opção para o segundo semestre do próximo ano.
Decisão poderá ser revista
A regulamentação permite o cancelamento das opções dentro do prazo estabelecido para essa finalidade. Além disso, foi anunciada a possibilidade de as empresas reavaliarem a escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS após a definição das alíquotas de referência.
Por isso, a decisão deve considerar as características de cada negócio e os possíveis impactos da nova sistemática tributária, especialmente na apuração dos tributos e nas operações realizadas pela empresa.
E o Microempreendedor Individual?
O calendário do Simei não foi alterado pela mudança aplicada ao Simples Nacional.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a solicitação de enquadramento no Simei continua prevista para janeiro de 2027, desde que sejam atendidas as condições exigidas para o regime.
A Receita Federal reforçou que o novo prazo de setembro é específico para a opção pelo Simples Nacional e não deve ser confundido com o período de enquadramento no Simei.
Atenção ao prazo
Com o encerramento do período de opção se aproximando, empresas e profissionais da contabilidade devem verificar a situação cadastral e fiscal dos contribuintes que pretendem ingressar no regime, além de avaliar as alternativas relacionadas ao IBS e à CBS.
Prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027: até 30 de setembro de 2026.
- Efeitos da opção: a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Opção pelo Simei: permanece em janeiro de 2027.
Redação Portal Educação
Fonte: Receita Federal e Ministério da Fazenda, com base nas orientações e regulamentações vigentes para a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2027.