Simples Nacional: mais de 401 mil solicitações para 2027 foram negadas; regularização vai até 30 de outubro

19 de outubro de 2026 • 9 min de leitura

Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas ao prazo para resolver pendências fiscais e cadastrais. Até 16 de outubro de 2026, a Receita Federal havia indeferido 401.146 pedidos de adesão ao regime simplificado. Os contribuintes com solicitações negadas ainda podem corrigir as situações impeditivas até 30 de outubro, conforme calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


O levantamento divulgado pelo Ministério da Fazenda contabilizou 657.753 solicitações. Desse total, 256.607 foram aprovadas e 401.146 não receberam deferimento. Assim, aproximadamente 61% dos pedidos registrados até a data de referência estavam indeferidos.


Regularização é necessária para ingressar no regime em 2027


Embora o período para solicitar a opção pelo Simples Nacional tenha sido encerrado em 15 de outubro de 2026, as empresas que já apresentaram seus pedidos ainda têm a possibilidade de resolver as pendências que impediram a aprovação.


O primeiro passo é consultar a situação da solicitação no Portal do Simples Nacional e identificar o motivo da negativa. Entre os fatores que podem impedir o ingresso no regime estão débitos tributários e irregularidades cadastrais.


Após verificar a ocorrência, o contribuinte deve providenciar a regularização dentro do prazo. A data-limite é 30 de outubro de 2026, independentemente do dia em que a solicitação foi apresentada ou de quando a empresa tomou conhecimento do resultado.


O balanço divulgado em 16 de outubro não apresentou um detalhamento dos motivos mais recorrentes para o indeferimento.


A resolução das pendências é importante para viabilizar a entrada no regime no próximo ano. Se os impedimentos continuarem, a empresa poderá ficar impossibilitada de optar pelo Simples Nacional para 2027.


Calendário de adesão foi antecipado


A solicitação de ingresso ou retorno ao regime simplificado para o ano-calendário de 2027 ocorreu entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Para os pedidos aprovados, os efeitos da opção começam em 1º de janeiro de 2027.


O calendário foi definido com alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 25 de setembro de 2026. A mudança antecipou o período de solicitação em relação ao procedimento tradicional de janeiro, considerando as alterações relacionadas à reforma tributária.


É importante distinguir as etapas: o prazo de outubro para regularização não permite apresentar novas solicitações de adesão. A possibilidade de correção contempla os pedidos que já haviam sido protocolados e que apresentam impedimentos à aprovação.


Escolha de apuração do IBS e da CBS também termina em outubro


Outro prazo relevante para o planejamento tributário de 2027 vence em 30 de outubro de 2026. Até essa data, empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), durante o primeiro semestre de 2027.


Segundo os dados da Receita Federal, foram registradas 917.331 solicitações relacionadas a essa modalidade até 16 de outubro.


Essa decisão não se confunde com o pedido de ingresso no Simples Nacional. Enquanto a adesão define a possibilidade de a empresa integrar o regime simplificado em 2027, a escolha referente ao IBS e à CBS estabelece uma forma específica de apuração e recolhimento desses tributos.


No regime regular, os valores são calculados fora do DAS. A opção pode influenciar a apropriação e a transferência de créditos tributários nas operações comerciais entre empresas, tornando relevante a análise das características da atividade, da estrutura de custos e do perfil dos clientes.


Diante dos prazos, contadores e responsáveis fiscais devem verificar os pedidos pendentes, acompanhar a regularização das empresas e avaliar separadamente a modalidade de recolhimento dos novos tributos. Essas providências contribuem para o planejamento tributário e para a definição do enquadramento aplicável em 2027.


Redação Portal Educação 


Fonte: Agência Gov e Portal Contábeis