Desde a abertura do período de opção pelo Simples Nacional, milhares de empresas em todo o país já iniciaram o processo para ingressar no regime tributário diferenciado voltado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Até o momento, foram registradas 447.878 solicitações de opção. Desse total, 324.496 pedidos seguem em análise, principalmente em razão de pendências cadastrais ou fiscais que ainda precisam ser regularizadas junto aos entes federados. Por outro lado, 123.382 solicitações já foram deferidas, garantindo a esses contribuintes o enquadramento no Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Empresas que obtiveram o CNPJ a partir de 1º de dezembro de 2025 e não formalizaram a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição — ou que tiveram o pedido inicialmente indeferido — ainda podem solicitar o enquadramento. Nesses casos, a opção deve ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional, durante o mês de janeiro, na condição de empresa já constituída.
A Receita Federal alerta que o prazo é decisivo. As empresas que não realizarem a opção até o fim de janeiro de 2026 somente poderão solicitar o ingresso no regime novamente em setembro de 2026, com validade apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
A seguir, a tabela apresenta a distribuição das solicitações de opção pelo Simples Nacional por unidade da Federação, com a separação entre pedidos pendentes e deferidos até o momento.

Redação Portal Educação
Com informações adaptadas da Receita Federal