Resolução do CGSN estabelece critério para autuações e também atualiza regras do regime diante da Reforma Tributária
Empresas optantes pelo Simples Nacional que forem autuadas por omissão de receita poderão ter a maior alíquota prevista para o regime aplicada aos valores omitidos quando a fiscalização não conseguir identificar a origem dos recursos.
A regra foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 190/2026, que alterou a regulamentação do Simples Nacional e também trouxe medidas de adaptação do regime e do MEI às mudanças relacionadas à Reforma Tributária.
O dispositivo foi incorporado ao artigo 87 da Resolução CGSN nº 140/2018 e estabelece um critério específico para o cálculo da autuação quando não for possível determinar a origem da receita omitida.
Como funciona a regra para receita omitida
A omissão de receita ocorre quando valores efetivamente recebidos pela empresa não são informados ao Fisco.
Quando a fiscalização identifica a existência de valores omitidos, é necessário verificar se a origem desses recursos pode ser determinada. Se não for possível relacioná-los a uma atividade específica do contribuinte, a nova regra estabelece que a autuação utilizará a maior alíquota prevista na regulamentação do Simples Nacional.
O critério está previsto no § 4º-A do artigo 87 da Resolução CGSN nº 140/2018, incluído pela Resolução nº 190/2026.
Na prática, portanto, a aplicação da maior alíquota está vinculada a uma situação específica: omissão de receita cuja origem não possa ser identificada em relação ao contribuinte.
Alíquotas variam conforme atividade e faturamento
As alíquotas do Simples Nacional são determinadas de acordo com a atividade exercida e a faixa de receita bruta da empresa.
As tabelas atualizadas pela regulamentação, com aplicação prevista a partir de 2027, apresentam percentuais diferentes conforme o enquadramento do contribuinte.
Nas faixas mais elevadas de determinadas atividades de serviços, os percentuais podem chegar a 33%.
Por isso, quando a origem de uma receita omitida não puder ser determinada, o profissional responsável pela apuração precisa considerar a regra específica estabelecida pelo CGSN para a autuação.
Mudança integra adaptação do Simples à Reforma Tributária
A Resolução CGSN nº 190/2026 faz parte de um conjunto de alterações promovidas para adaptar o Simples Nacional e o MEI à nova estrutura tributária.
As mudanças não se limitam à fiscalização de receitas. A regulamentação também estabelece disposições relacionadas à integração do IBS e da CBS ao regime e às regras que serão aplicadas a partir de 2027.
Entre as alterações que vêm sendo implementadas está a adoção da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A obrigatoriedade de emissão pelo padrão nacional foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 191/2026, que estabeleceu 1º de novembro de 2026 como início da exigência.
Outro ponto relacionado à transição é o período de 1º a 30 de setembro de 2026, previsto para procedimentos relacionados à opção pelo Simples Nacional para 2027 e para a manifestação de interesse de determinados contribuintes em recolher IBS e CBS pelo regime regular, conforme as regras específicas.
O que muda para empresas do Simples Nacional
Para as empresas, a nova regra reforça a necessidade de manter registros capazes de demonstrar a origem dos valores movimentados.
A documentação fiscal e financeira deve permitir relacionar as receitas às respectivas operações e atividades. Isso facilita tanto a apuração correta dos tributos quanto o esclarecimento de eventuais questionamentos durante uma fiscalização.
Quando a origem da receita omitida não puder ser identificada, a regulamentação estabelece um tratamento específico para o cálculo da autuação.
Por isso, além de acompanhar as novas regras tributárias, as empresas devem manter controles internos e documentação compatíveis com as operações realizadas.
Atenção dos profissionais da contabilidade
Para os profissionais responsáveis pela contabilidade de empresas do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 190/2026 deve ser analisada em conjunto com as demais alterações que estão preparando o regime para 2027.
A atualização envolve não apenas as regras relacionadas à omissão de receita, mas também aspectos da transição para o novo modelo de tributação do consumo.
Entre os pontos que merecem acompanhamento estão:
- regras de apuração e fiscalização;
- tabelas e faixas de alíquotas;
- emissão da NFS-e padrão nacional;
- procedimentos relacionados ao IBS e à CBS;
- opções disponíveis para o exercício de 2027;
- novas regras aplicáveis ao MEI.
Com a aproximação da transição, acompanhar as alterações normativas e revisar os procedimentos de apuração será importante para evitar inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.
Redação Portal Educação
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).