Simples Nacional: nova regra define alíquota para omissão de receita sem origem identificada

09 de setembro de 2026 • 11 min de leitura

Resolução do CGSN estabelece critério para autuações e também atualiza regras do regime diante da Reforma Tributária


Empresas optantes pelo Simples Nacional que forem autuadas por omissão de receita poderão ter a maior alíquota prevista para o regime aplicada aos valores omitidos quando a fiscalização não conseguir identificar a origem dos recursos.


A regra foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 190/2026, que alterou a regulamentação do Simples Nacional e também trouxe medidas de adaptação do regime e do MEI às mudanças relacionadas à Reforma Tributária.


O dispositivo foi incorporado ao artigo 87 da Resolução CGSN nº 140/2018 e estabelece um critério específico para o cálculo da autuação quando não for possível determinar a origem da receita omitida.


Como funciona a regra para receita omitida

A omissão de receita ocorre quando valores efetivamente recebidos pela empresa não são informados ao Fisco.


Quando a fiscalização identifica a existência de valores omitidos, é necessário verificar se a origem desses recursos pode ser determinada. Se não for possível relacioná-los a uma atividade específica do contribuinte, a nova regra estabelece que a autuação utilizará a maior alíquota prevista na regulamentação do Simples Nacional.

O critério está previsto no § 4º-A do artigo 87 da Resolução CGSN nº 140/2018, incluído pela Resolução nº 190/2026.


Na prática, portanto, a aplicação da maior alíquota está vinculada a uma situação específica: omissão de receita cuja origem não possa ser identificada em relação ao contribuinte.


Alíquotas variam conforme atividade e faturamento

As alíquotas do Simples Nacional são determinadas de acordo com a atividade exercida e a faixa de receita bruta da empresa.


As tabelas atualizadas pela regulamentação, com aplicação prevista a partir de 2027, apresentam percentuais diferentes conforme o enquadramento do contribuinte.

Nas faixas mais elevadas de determinadas atividades de serviços, os percentuais podem chegar a 33%.


Por isso, quando a origem de uma receita omitida não puder ser determinada, o profissional responsável pela apuração precisa considerar a regra específica estabelecida pelo CGSN para a autuação.


Mudança integra adaptação do Simples à Reforma Tributária

A Resolução CGSN nº 190/2026 faz parte de um conjunto de alterações promovidas para adaptar o Simples Nacional e o MEI à nova estrutura tributária.


As mudanças não se limitam à fiscalização de receitas. A regulamentação também estabelece disposições relacionadas à integração do IBS e da CBS ao regime e às regras que serão aplicadas a partir de 2027.


Entre as alterações que vêm sendo implementadas está a adoção da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.


A obrigatoriedade de emissão pelo padrão nacional foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 191/2026, que estabeleceu 1º de novembro de 2026 como início da exigência.


Outro ponto relacionado à transição é o período de 1º a 30 de setembro de 2026, previsto para procedimentos relacionados à opção pelo Simples Nacional para 2027 e para a manifestação de interesse de determinados contribuintes em recolher IBS e CBS pelo regime regular, conforme as regras específicas.


O que muda para empresas do Simples Nacional

Para as empresas, a nova regra reforça a necessidade de manter registros capazes de demonstrar a origem dos valores movimentados.


A documentação fiscal e financeira deve permitir relacionar as receitas às respectivas operações e atividades. Isso facilita tanto a apuração correta dos tributos quanto o esclarecimento de eventuais questionamentos durante uma fiscalização.


Quando a origem da receita omitida não puder ser identificada, a regulamentação estabelece um tratamento específico para o cálculo da autuação.


Por isso, além de acompanhar as novas regras tributárias, as empresas devem manter controles internos e documentação compatíveis com as operações realizadas.


Atenção dos profissionais da contabilidade

Para os profissionais responsáveis pela contabilidade de empresas do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 190/2026 deve ser analisada em conjunto com as demais alterações que estão preparando o regime para 2027.


A atualização envolve não apenas as regras relacionadas à omissão de receita, mas também aspectos da transição para o novo modelo de tributação do consumo.

Entre os pontos que merecem acompanhamento estão:


  • regras de apuração e fiscalização;
  • tabelas e faixas de alíquotas;
  • emissão da NFS-e padrão nacional;
  • procedimentos relacionados ao IBS e à CBS;
  • opções disponíveis para o exercício de 2027;
  • novas regras aplicáveis ao MEI.

Com a aproximação da transição, acompanhar as alterações normativas e revisar os procedimentos de apuração será importante para evitar inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.




Redação Portal Educação

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).