Empresas enquadradas no Simples Nacional agora contam com prazo de 20 dias úteis — e não mais dias corridos — para apresentar defesa administrativa em situações de exclusão do regime ou indeferimento da opção. O esclarecimento foi divulgado pela Receita Federal do Brasil em materiais de orientação e está alinhado às alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
A mudança impacta diretamente a rotina de escritórios contábeis e de micro e pequenas empresas, pois amplia o tempo efetivo para reunir documentos, analisar pendências e estruturar impugnações com maior segurança técnica.
Base legal e fundamento do prazo
O entendimento parte da aplicação das normas do processo administrativo fiscal federal aos procedimentos do Simples Nacional. Nesse contexto, o prazo de 20 dias para impugnação passa a ser contado somente em dias úteis, excluindo fins de semana e feriados.
Além da Lei Complementar nº 227/2026, a interpretação considera regras já consolidadas no processo administrativo tributário e a vinculação do Simples Nacional a esse conjunto normativo, o que reforça a uniformização de prazos e ritos.
O que muda na prática
Até então, havia divergências sobre a forma de contagem do prazo em notificações de exclusão ou indeferimento. Em muitos casos, utilizava-se a contagem em dias corridos, reduzindo o período real disponível para resposta.
Com a consolidação do novo entendimento:
- a contagem passa a ocorrer apenas em dias úteis;
- sábados, domingos e feriados deixam de entrar no cálculo;
- o tempo efetivo para organizar a defesa aumenta;
- há maior previsibilidade para empresas e profissionais da contabilidade.
Na prática, o ajuste reduz o risco de perda de prazo por interpretações distintas e favorece uma atuação mais estratégica na regularização de pendências.
Quem é impactado
A orientação alcança principalmente:
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- empresas em início de atividade com opção indeferida;
- contribuintes notificados por débitos, omissões ou inconsistências cadastrais.
Entre os motivos mais comuns de exclusão do Simples Nacional estão débitos não regularizados, irregularidades no CNPJ, atividades vedadas e ultrapassagem do limite de faturamento. O prazo em dias úteis pode ser determinante para levantar documentos, negociar parcelamentos e apresentar argumentos técnicos.
Atenção ao marco inicial
Mesmo com o prazo ampliado, é essencial observar a data de ciência da notificação, que normalmente ocorre:
- pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou
- por registro formal no processo administrativo.
- Perder o prazo pode consolidar a exclusão ou o indeferimento, com reflexos diretos na carga tributária e nas obrigações acessórias da empresa.
Impactos de uma eventual exclusão
Sair do Simples Nacional costuma implicar:
- aumento de tributos;
- maior complexidade de obrigações acessórias;
- migração para Lucro Presumido ou Lucro Real;
- efeitos no fluxo de caixa e na competitividade.
Por isso, o prazo em dias úteis não é apenas um benefício processual, mas uma janela estratégica para reorganização fiscal e correção de inconsistências.
Boas práticas para contadores
Diante da nova regra, recomenda-se:
- monitoramento frequente do DTE-SN;
- registro imediato da data de ciência;
- organização documental desde os primeiros dias;
- avaliação paralela de parcelamentos ou regularizações;
- fundamentação técnica com base na legislação aplicável.
A atualização de rotinas internas e a comunicação clara com os clientes ajudam a evitar perdas de prazo e a preservar o enquadramento no regime simplificado.
A adoção expressa do prazo de 20 dias úteis representa avanço relevante na padronização do processo administrativo do Simples Nacional, trazendo mais clareza, segurança jurídica e tempo real para defesa das empresas.
Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – fonte: Receita Federal do Brasil