Simples Nacional passa a adotar prazo de 20 dias úteis para defesa em processos de exclusão

16 de fevereiro de 2026 • 9 min de leitura

Empresas enquadradas no Simples Nacional agora contam com prazo de 20 dias úteis — e não mais dias corridos — para apresentar defesa administrativa em situações de exclusão do regime ou indeferimento da opção. O esclarecimento foi divulgado pela Receita Federal do Brasil em materiais de orientação e está alinhado às alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.


A mudança impacta diretamente a rotina de escritórios contábeis e de micro e pequenas empresas, pois amplia o tempo efetivo para reunir documentos, analisar pendências e estruturar impugnações com maior segurança técnica.


Base legal e fundamento do prazo


O entendimento parte da aplicação das normas do processo administrativo fiscal federal aos procedimentos do Simples Nacional. Nesse contexto, o prazo de 20 dias para impugnação passa a ser contado somente em dias úteis, excluindo fins de semana e feriados.


Além da Lei Complementar nº 227/2026, a interpretação considera regras já consolidadas no processo administrativo tributário e a vinculação do Simples Nacional a esse conjunto normativo, o que reforça a uniformização de prazos e ritos.


O que muda na prática


Até então, havia divergências sobre a forma de contagem do prazo em notificações de exclusão ou indeferimento. Em muitos casos, utilizava-se a contagem em dias corridos, reduzindo o período real disponível para resposta.


Com a consolidação do novo entendimento:


  • a contagem passa a ocorrer apenas em dias úteis;
  • sábados, domingos e feriados deixam de entrar no cálculo;
  • o tempo efetivo para organizar a defesa aumenta;
  • há maior previsibilidade para empresas e profissionais da contabilidade.

Na prática, o ajuste reduz o risco de perda de prazo por interpretações distintas e favorece uma atuação mais estratégica na regularização de pendências.


Quem é impactado


A orientação alcança principalmente:


  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • empresas em início de atividade com opção indeferida;
  • contribuintes notificados por débitos, omissões ou inconsistências cadastrais.

Entre os motivos mais comuns de exclusão do Simples Nacional estão débitos não regularizados, irregularidades no CNPJ, atividades vedadas e ultrapassagem do limite de faturamento. O prazo em dias úteis pode ser determinante para levantar documentos, negociar parcelamentos e apresentar argumentos técnicos.


Atenção ao marco inicial


Mesmo com o prazo ampliado, é essencial observar a data de ciência da notificação, que normalmente ocorre:


  • pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou
  • por registro formal no processo administrativo.
  • Perder o prazo pode consolidar a exclusão ou o indeferimento, com reflexos diretos na carga tributária e nas obrigações acessórias da empresa.

Impactos de uma eventual exclusão


Sair do Simples Nacional costuma implicar:


  • aumento de tributos;
  • maior complexidade de obrigações acessórias;
  • migração para Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • efeitos no fluxo de caixa e na competitividade.

Por isso, o prazo em dias úteis não é apenas um benefício processual, mas uma janela estratégica para reorganização fiscal e correção de inconsistências.


Boas práticas para contadores


Diante da nova regra, recomenda-se:


  • monitoramento frequente do DTE-SN;
  • registro imediato da data de ciência;
  • organização documental desde os primeiros dias;
  • avaliação paralela de parcelamentos ou regularizações;
  • fundamentação técnica com base na legislação aplicável.

A atualização de rotinas internas e a comunicação clara com os clientes ajudam a evitar perdas de prazo e a preservar o enquadramento no regime simplificado.


A adoção expressa do prazo de 20 dias úteis representa avanço relevante na padronização do processo administrativo do Simples Nacional, trazendo mais clareza, segurança jurídica e tempo real para defesa das empresas.





Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – fonte: Receita Federal do Brasil