Simples Nacional: Receita Federal autoriza antecipação de parcelas em todos os tipos de parcelamento

27 de novembro de 2025 • 5 min de leitura

A Receita Federal implementou uma nova funcionalidade que amplia a flexibilidade para empresas optantes pelo Simples Nacional na regularização de débitos. Agora, os contribuintes podem antecipar parcelas em qualquer modalidade de parcelamento disponível no regime, incluindo o RELP-SN (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional).


A medida permite que o empresário ou contador escolha pagar prestações futuras antes do vencimento original, conforme a disponibilidade financeira do momento. Antes, essa possibilidade não era aplicada a todas as modalidades.


Com a atualização, é possível antecipar parcelas nos seguintes parcelamentos:


  • Parcelamento ordinário
  • Parcelamento especial
  • PERT-SN
  • RELP-SN

A solicitação pode ser feita tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo sistema e-CAC, no menu “Emissão de parcela”. O contribuinte pode selecionar quantas parcelas deseja antecipar ou, se preferir, quitar todo o parcelamento de forma integral.


Regras para utilização da antecipação


  • Para utilizar o recurso, é necessário que:
  • A parcela do mês ainda não tenha sido paga;
  • Não existam prestações vencidas em atraso;
  • O parcelamento esteja ativo e regular.

Ao emitir o documento, o sistema gera um único DAS contendo o valor da parcela do mês somado às prestações que foram antecipadas.


Impactos para empresas e contadores

A possibilidade de antecipação favorece principalmente a organização financeira, já que permite:


  • Redução dos encargos cobrados sobre o parcelamento;
  • Diminuição do prazo para encerramento da dívida;
  • Melhor previsibilidade do fluxo de caixa;
  • Regularização mais rápida da situação fiscal.

A Receita Federal esclarece que a antecipação não substitui automaticamente a parcela do mês seguinte, exceto quando o pagamento integral do parcelamento é realizado.

A orientação é que empresas e escritórios de contabilidade avaliem estrategicamente quando antecipar parcelas, considerando o impacto financeiro no curto prazo e o benefício da quitação antecipada do débito.





Redação: Portal Educação, com informações Comunicação FENACON