Até 18 de setembro, 119.549 solicitações foram indeferidas e ainda podem ser regularizadas dentro do prazo previsto pela Receita Federal
A Receita Federal registrou 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional até 18 de setembro de 2026, para empresas que buscam ingressar no regime no ano-calendário de 2027.
Do total, 61.623 pedidos foram deferidos e 119.549 foram indeferidos. Segundo a Receita, os contribuintes com solicitações indeferidas ainda estão dentro do prazo legal para regularizar as pendências que impediram a opção.
O balanço também contabiliza 165.034 solicitações pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, decisão relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.
Empresas precisam observar prazo para 2027
A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser solicitada até 30 de setembro de 2026.
A mudança faz parte da nova sistemática estabelecida para adequar o regime à transição para o IBS e a CBS. Diferentemente dos anos anteriores, a opção por empresas já constituídas deixou de ocorrer em janeiro e passou a ser realizada em setembro do ano anterior ao início dos efeitos.
Para empresas que desejam ingressar no Simples em 2027, a solicitação feita em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, caso seja deferida.
O que fazer em caso de indeferimento
A empresa que recebeu um Termo de Indeferimento deve verificar quais pendências impediram a opção e providenciar a regularização dentro do prazo indicado.
A Receita informa que os pedidos indeferidos mencionados no balanço ainda estão no período de 30 dias corridos, contado da ciência do termo, para regularização das pendências impeditivas.
Caso o contribuinte entenda que o indeferimento não é devido, deve observar o procedimento de contestação aplicável ao caso. A Receita Federal informa que os processos relacionados ao indeferimento do Simples Nacional seguem regras próprias de prazo para impugnação.
Por isso, a recomendação prática é consultar o motivo do indeferimento e verificar o procedimento correspondente antes do encerramento do prazo.
IBS e CBS também entram na análise
Além da opção pelo Simples Nacional, setembro de 2026 trouxe uma segunda decisão para as empresas: a definição sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
As empresas já optantes pelo Simples ou que estejam solicitando ingresso no regime podem avaliar o recolhimento dos novos tributos dentro do Simples ou pelo regime regular, conforme as regras estabelecidas para o período.
A escolha para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita até 30 de setembro de 2026. Há previsão de nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Atenção à reta final de setembro
Com o encerramento do prazo se aproximando, empresas e escritórios contábeis precisam conferir:
- situação da solicitação de opção pelo Simples;
- eventuais pendências cadastrais ou fiscais;
- Termo de Indeferimento, quando houver;
- prazo para regularização;
- escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS;
- documentação necessária para cada procedimento.
A Receita Federal informou que os números do balanço serão atualizados conforme novas solicitações sejam realizadas.
Redação Portal Educação
Fonte: Receita Federal | Fenacon