O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, alterando pontos da Resolução 140/2018, que regulamenta o regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. As mudanças, divulgadas em 13 de outubro de 2025, têm aplicação imediata, mas algumas medidas — como novas regras de multa do PGDAS-D — passam a valer em 1º de janeiro de 2026.
1. Novos princípios e integração entre os fiscos
A Resolução estabelece princípios como cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa. União, Estados e Municípios deverão atuar de forma coordenada, compartilhando informações e padronizando processos de fiscalização e arrecadação, reduzindo divergências e exigências duplicadas para o contribuinte.
2. Conceito ampliado de receita bruta
A definição de receita bruta agora inclui todas as receitas da atividade principal, mesmo obtidas em diferentes inscrições no CNPJ ou como contribuinte individual. O objetivo é fechar brechas de fragmentação de faturamento e diminuir disputas sobre enquadramento, autuações e desenquadramentos.
3. Integração digital e natureza declaratória
As obrigações acessórias — PGDAS-D, Defis e DASN-Simei — passam a ter natureza declaratória, ou seja, os dados declarados constituem confissão de dívida. Isso estimula a autorregularização antes de ações fiscais. Para o MEI, os dados da DASN-Simei poderão ser compartilhados com outros órgãos, substituindo a RAIS.
4. Simplificação na adesão
Empresas em início de atividade podem optar pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ, pelo Portal Redesim. A adesão é imediata, e o empreendedor tem 30 dias para regularizar pendências que impeçam o ingresso no regime, reduzindo burocracia e incentivando a formalização de novos negócios.
5. Fiscalização e autonomia municipal
Os Municípios ganham maior autonomia para exigir a escrituração fiscal digital, desde que disponibilizem programa gratuito para cumprimento, acessível pelo portal do Simples Nacional. A medida reforça a descentralização e exige atenção das empresas às obrigações locais.
6. Novas regras de multas
As penalidades por atraso ou erro foram atualizadas:
PGDAS-D: 2% ao mês ou fração, limitada a 20% do valor, por atraso ou falta de informação (vigência em 1º/01/2026).
Defis: 2% ao mês, limitada a 20%, mais R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Multa mínima: R$ 200, com reduções para entrega espontânea.
7. Atualização nas vedações
Empresas com sócios domiciliados no exterior ou com filiais, sucursais, agências ou representações fora do país não poderão aderir ao Simples Nacional.
Impactos para contadores e empresários
O regime se torna mais digital e integrado, mas exige atenção redobrada à precisão das informações, regularidade fiscal e cadastral. O conjunto de mudanças fortalece o Simples Nacional, ao mesmo tempo em que aumenta a responsabilidade de optantes na apuração, declaração e pagamento dos tributos.
Portal Educação com informações adaptadas da Comunicação FENACON
