Mudança aprovada pelo CGSN elimina o regime de caixa na apuração mensal e passa a considerar o faturamento das operações como referência para o cálculo.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mudanças na regulamentação do regime que terão impacto direto na forma como microempresas e empresas de pequeno porte reconhecem suas receitas. A partir de 1º de janeiro de 2027, conforme previsto na minuta aprovada, não será mais possível utilizar o regime de caixa para definir a base de cálculo mensal do Simples Nacional.
A alteração integra o processo de adequação do regime às regras da Reforma Tributária do Consumo, incluindo a incorporação do IBS e da CBS à regulamentação do Simples.
Receita será considerada no momento do faturamento
Atualmente, as empresas do Simples Nacional podem optar pelo regime de caixa para determinar a receita utilizada na apuração mensal. Nesse modelo, o valor recebido do cliente é considerado para o cálculo dos tributos.
Com a nova sistemática, essa possibilidade será encerrada. A receita bruta mensal deverá considerar os valores auferidos no período, de acordo com os critérios estabelecidos pela nova regulamentação.
Para vendas de bens ou direitos e para prestações de serviços, a receita será reconhecida no momento do faturamento da operação. Em regra, esse momento estará relacionado à emissão do documento fiscal que formaliza a transação.
Na prática, portanto, o recebimento financeiro deixará de ser o elemento utilizado para definir em qual mês determinada receita será considerada na apuração.
Operações a prazo exigem atenção
A mudança terá reflexos especialmente para empresas que realizam vendas ou prestam serviços com pagamento posterior.
Pelas novas regras, uma operação faturada em determinado período será considerada na apuração correspondente mesmo que o cliente efetue o pagamento posteriormente.
Isso altera uma lógica importante para empresas que atualmente utilizam o regime de caixa, já que o momento da entrada do dinheiro deixará de determinar o reconhecimento da receita para fins da apuração mensal.
Dispositivos da regulamentação serão revogados
A alteração também envolve mudanças na Resolução CGSN nº 140/2018, que atualmente estabelece as regras do Simples Nacional.
Entre os dispositivos previstos para revogação estão o § 1º do artigo 16 e os artigos 19 e 20, relacionados ao regime de caixa. Também serão retirados da regulamentação a subseção e os artigos 77 e 78, que tratam do registro dos valores a receber.
A medida acompanha a extinção da possibilidade de utilizar o regime de caixa como critério para determinar a base mensal dos tributos do Simples Nacional.
Mudança acompanha a Reforma Tributária
A nova regra faz parte de um conjunto mais amplo de alterações promovidas pelo CGSN para adaptar o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.
Além da mudança no reconhecimento das receitas, a regulamentação aprovada disciplina a incorporação do IBS e da CBS ao regime simplificado.
A previsão é que as novas disposições passem a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
O que as empresas e os contadores devem observar
A mudança exige atenção dos escritórios contábeis e das empresas que atualmente adotam o regime de caixa na apuração mensal.
Será necessário avaliar os processos de faturamento, os registros contábeis e os sistemas utilizados para garantir que as receitas sejam consideradas no período correto a partir da entrada em vigor da nova regra.
Também merece atenção o impacto sobre operações realizadas a prazo, já que o pagamento posterior não será mais utilizado como referência para determinar o período de reconhecimento da receita na apuração mensal.
Até o início da vigência, empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar a regulamentação definitiva e preparar os procedimentos necessários para a transição ao novo critério de apuração.
Redação Portal Educação – com informações do Portal Educação