O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 56/2026, que prorroga o prazo de pagamento dos tributos apurados no regime para contribuintes com matriz em três municípios de Minas Gerais: Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
A medida foi divulgada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2026 e altera temporariamente os vencimentos relacionados aos períodos de apuração de fevereiro e março de 2026.
Novos prazos para pagamento dos tributos
De acordo com a portaria, os tributos apurados no Simples Nacional terão os seguintes prazos prorrogados:
- Período de apuração fevereiro de 2026
- Vencimento original: 20 de março de 2026
- Novo vencimento: 20 de julho de 2026
- Período de apuração março de 2026
- Vencimento original: 20 de abril de 2026
- Novo vencimento: 20 de agosto de 2026
A prorrogação atende contribuintes cuja matriz esteja localizada nos municípios mineiros mencionados.
Impacto também em obrigações declaratórias
A norma também amplia os prazos para outras obrigações relacionadas ao regime, incluindo:
- entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório)
- tributos apurados no Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais), utilizado por microempreendedores individuais (MEI)
Valores pagos não geram restituição
A Portaria CGSN nº 56/2026 estabelece que a prorrogação dos prazos não gera direito à restituição ou compensação para contribuintes que já tenham realizado o pagamento dos tributos antes da publicação da norma.
Vigência da norma
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e foi editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com base nas regras previstas na legislação que disciplina o regime simplificado.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado informações Fenacon