Simplificação tributária deve unificar notas e cadastros fiscais; entenda

10 de julho de 2023 • 6 min de leitura
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/2021 que cria regras de simplificação para obrigações tributárias, tanto para os Estados, quanto para os contribuintes.

De acordo com o índice de Burocracia da América Latina, os donos de pequenos negócios gastavam cerca de 180 horas por ano com burocracia. Na prática, a medida deve beneficiar o setor com a economia de tempo de trabalho.


A medida ainda unifica os cadastros fiscais e declarações digitais. Segundo o relatório do senador Alan Rick (União Brasil-AC), a simplificação dos documentos deve facilitar o envio dos dados à Receita Federal. Entenda o que muda com a lei:





























Obrigações Como é Como vai ficar
Nota Fiscal Brasil Eletrônica Receita Federal já oferece NF-e para mercadorias e serviços Unifica o modelo de Nota Fiscal para mercadorias e serviços
Declaração Fiscal Digital Modelo varia de acordo com o imposto Documento pré-preenchido a partir de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) padronizados nacionalmente
Unificação de cadastros fiscais Estados e municípios tem o próprio sistema Atualização e padronização do Registro Cadastral Unificado
Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias Não existe. Será criado com a medida. Órgão vinculado ao Ministério da Economia que definirá ações de simplificação e padrões nacionais para questões tributárias



Em relação ao Comitê, terá 24 integrantes divididos em quatro grupos de seis representantes:

  • Sociedade civil – indicados pelo Conselho Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

  • Estados e Distrito Federal – indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

  • União – indicados pela Receita Federal;

  • Municípios – Secretarias de Finanças das Capitais indicam três integrantes, assim como a representação nacional dos municípios.


É importante lembrar que o projeto ainda precisa ser sancionado pela Presidência da República.

 

 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

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