A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou orientações para empregadores que utilizam fintechs e instituições financeiras sujeitas ao limite de R$ 15 mil por transação via Pix no recolhimento do FGTS Digital. As instruções constam na Nota Orientativa nº 09/2025, que oferece medidas provisórias durante a fase de adaptação das instituições financeiras aos novos limites.
O Banco Central, por meio da Instrução Normativa BCB nº 664/2025, estabeleceu prazos de 15 a 30 dias para que os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) implementem procedimentos de segurança e gestão de fraudes. Até que essas medidas sejam confirmadas, algumas fintechs continuarão sujeitas ao teto de R$ 15 mil por guia de FGTS Digital.
Durante este período, a SIT orienta que os empregadores:
- Verifiquem se a instituição financeira utilizada está limitada pelo teto do Pix;
- Fracionem guias acima de R$ 15 mil em múltiplas transações utilizando a funcionalidade “guia parametrizada”;
- Tenham atenção especial com guias de parcelamento, que não podem ser divididas e devem ser pagas em instituições que não possuem restrição.
A secretaria reforça que os pagamentos de empréstimos consignados podem ser fracionados normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os valores não sejam quitados dentro do prazo legal.
A SIT informou que novas orientações serão emitidas assim que os PSTIs confirmarem a adoção de medidas de segurança e a liberação de pagamentos acima de R$ 15 mil pelas instituições financeiras.
Documentos de referência, incluindo a Nota Orientativa nº 09/2025/SIT/MTE, o Manual de Orientação do FGTS Digital e o FAQ nº 3.28, estão disponíveis no portal do FGTS Digital.
Portal Educação, com informações do Ministério do Trabalho e Emprego
