São Paulo exclui mais de 130 produtos do regime de ICMS-ST a partir de 2026

03 de outubro de 2025 • 4 min de leitura

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (2), a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019 e retira mais de 130 itens do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS.


A medida já está em vigor, mas terá aplicação prática a partir de 1º de janeiro de 2026. Para os créditos relativos a estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, devem ser seguidos os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020.


Produtos e segmentos impactados


A exclusão atinge 12 segmentos econômicos e inclui produtos como:


  • Lâmpadas e artigos de uso doméstico;
  • Medicamentos;
  • Produtos alimentícios e bebidas alcoólicas;
  • Materiais de construção.

Contexto da mudança


O objetivo é reduzir gradualmente a aplicação da ST, em sintonia com a reforma da tributação sobre o consumo, que prevê a eliminação desse modelo nos próximos anos.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a exclusão de produtos permitirá:


  • Avaliar os impactos da mudança no sistema de tributação;
  • Orientar a fiscalização no novo modelo;
  • Apoiar a transição para um ambiente mais moderno, simples e previsível.
  • Benefícios para empresas
  • A retirada de itens da ST deve trazer:
  • Redução de custos para empreendedores;
  • Menor complexidade nas obrigações fiscais;
  • Maior competitividade, especialmente nos setores de alimentos, medicamentos e materiais de construção.

Modernização tributária


O regime de substituição tributária foi criado para centralizar a arrecadação do ICMS em um único elo da cadeia produtiva. No entanto, sua aplicação ampla acabou aumentando a burocracia e o custo para empresas.


Com a exclusão programada para 2026, São Paulo dá um passo estratégico rumo à modernização tributária e ao fortalecimento do ambiente de negócios.





Fonte: Portal Educação (com informações do Governo do Estado de São Paulo)