A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (2), a Portaria SRE 64/2025, que altera a Portaria CAT 68/2019 e retira mais de 130 itens do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS.
A medida já está em vigor, mas terá aplicação prática a partir de 1º de janeiro de 2026. Para os créditos relativos a estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, devem ser seguidos os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020.
Produtos e segmentos impactados
A exclusão atinge 12 segmentos econômicos e inclui produtos como:
- Lâmpadas e artigos de uso doméstico;
- Medicamentos;
- Produtos alimentícios e bebidas alcoólicas;
- Materiais de construção.
Contexto da mudança
O objetivo é reduzir gradualmente a aplicação da ST, em sintonia com a reforma da tributação sobre o consumo, que prevê a eliminação desse modelo nos próximos anos.
Segundo a Secretaria da Fazenda, a exclusão de produtos permitirá:
- Avaliar os impactos da mudança no sistema de tributação;
- Orientar a fiscalização no novo modelo;
- Apoiar a transição para um ambiente mais moderno, simples e previsível.
- Benefícios para empresas
- A retirada de itens da ST deve trazer:
- Redução de custos para empreendedores;
- Menor complexidade nas obrigações fiscais;
- Maior competitividade, especialmente nos setores de alimentos, medicamentos e materiais de construção.
Modernização tributária
O regime de substituição tributária foi criado para centralizar a arrecadação do ICMS em um único elo da cadeia produtiva. No entanto, sua aplicação ampla acabou aumentando a burocracia e o custo para empresas.
Com a exclusão programada para 2026, São Paulo dá um passo estratégico rumo à modernização tributária e ao fortalecimento do ambiente de negócios.
Fonte: Portal Educação (com informações do Governo do Estado de São Paulo)
